ADRIANA FERNANDES Agencia Estado
Os bens trazidos na bagagem e considerados de uso pessoal não entrarão mais na cota de US$ 500 (limite para via aérea) e US$ 300 (via terrestre) que o viajante pode trazer com isenção de tributos. Nos casos de câmeras fotográficas e celulares, o viajante precisa mostrar que comprou os produtos para fazer uso profissional. O benefício vale apenas para uma unidade de cada produto. A nova regra não vale, no entanto, para filmadoras e notebooks.
O órgão também fixou na nova regulamentação limites para a entrada de bebidas alcoólicas (12 litros), cigarros (10 maços com vinte unidades), charutos e cigarrilhas (25 unidades) e fumo (250 gramas). Acima desses limites, a Receita considera que o viajante tem a intenção de vendê-los no mercado doméstico, o que é proibido.
Segundo a medida, o viajante poderá sair e entrar novamente no País com um bem importado sem precisar mais tirar o documento no Fisco antes do embarque. Será preciso apenas levar na viagem a nota fiscal de compra do bem e apresentá-la na aduana, se o fiscal solicitar.
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