Nota da DS-Manaus/AM: Segue nota do SINDIFISCO NACIONAL defendendo a celeridade na apuração do vazamento de informações sigilosas de Eduardo Jorge. Seguem alguns comentários realizados por esta DS em relação a algumas afirmações feitas por nossos colegas de Carreira.
Sex, 27 de Agosto de 2010 15:25
As novas denúncias de uso político de informações sigilosas em poder da RFB (Receita Federal do Brasil) põem em risco a imagem do órgão, construída em anos de trabalho sério e eficiente em defesa do Estado brasileiro.
O acesso aos dados fiscais dos contribuintes é a principal ferramenta de trabalho dos Auditores-Fiscais que, historicamente, vêm usando essa prerrogativa com zelo e segurança, respeitando estritamente os princípios constitucionais e os direitos do cidadão.
Nossos colegas de Carreira deveriam dizer que o acesso aos dados fiscais dos contribuintes é a principal ferramenta de trabalho de diversos servidores que atuam na Receita Federal do Brasil, incluindo os Auditores-Fiscais e Analistas-Tributários.
Em relação ao uso com zelo e segurança, existem diversos desvios de conduta na história da Receita Federal, envolvendo diversos servidores, onde para ilustrar, podemos citar alguns casos que foram noticiados pelo sitio da UNAFISCO (hoje SINDIFISCO), observando que o “uso com zelo e segurança” esta relacionado diretamente ao caráter do ser humano e não na prerrogativa do cargo:
Justiça Federal condena Janir Cassol (AFRF) por calúnia contra AFRFs
http://www2.unafisco.org.br/noticias/boletins/2005/junho/impressao_1909.htm
A Justiça Federal de Santa Catarina, em ação penal do Ministério Público Federal (MPF), condenou o AFRF e ex-DRF em Florianópolis, Janir Cassol às penas de reclusão, detenção e multa, com perda do cargo público, pelos crimes de denunciação caluniosa e violação de sigilo funcional. Em 2002 e 2003, o AFRF encaminhou ao MPF cartas apócrifas acusando outros AFRFs de vários crimes, entre os quais o de cobrar propina de empresários durante fiscalizações. As acusações eram falsas e o Ministério Público conseguiu provar, por meio de exame grafotécnico, que Cassol era o autor das denúncias anônimas.
De acordo com a sentença, proferida pelo juiz federal Frederico Valdez Pereira e publicada na última quarta-feira, Cassol cometeu o crime de denunciação caluniosa, além de se valer de nomes falsos ou do anonimato. O magistrado também considerou o réu culpado do crime de violação de sigilo funcional, por ter obtido, em razão do cargo, informações sigilosas que enviou a autoridades e jornalistas. Para o procurador que fez a denúncia, Marco Aurélio Dutra Aydos, o ex-DRF “agiu por vingança e ambição”.
ANEXO DO BOLETIM 2178
http://www2.unafisco.org.br/noticias/boletins/2006/agosto/anexo_2178_historico.htm
Unafisco divulga Nota de Esclarecimento onde defende o acesso legal dos auditores a dados dos contribuintes no exercício de suas atividades, mas condena o vazamento do trabalho de fiscalização. O sindicato considera intrigante que a princípio, os três auditores tenham sido afastados da comissão de sindicância sob a alegação de não terem, após três anos de investigação, chegado à fase de indiciamento embora as toneladas de documentos relativos às apurações estejam sendo utilizadas pelo Ministério Público Federal para propositura de ações civis públicas já aceitas pela Justiça Federal.
A CPI dos Bingos anuncia que vai investigar se, além do sigilo bancário, foi quebrado ilegalmente o sigilo fiscal do caseiro Francenildo dos Santos Costa. Técnicos da CPI afirmam estar recebendo informações de que a movimentação financeira do caseiro nos últimos meses foi levantada também na Receita Federal.
Revista Veja (Edição 1966) publica matéria onde afirma que o inquérito sobre a quebra de sigilo do caseiro Francenildo mostra que a Receita Federal foi acionada.
A matéria informa que nas 1.009 páginas do inquérito está minuciosamente detalhada a movimentação de seis funcionários da Receita Federal para perseguir o caseiro, a começar pelo chefe do órgão Jorge Rachid. Os demais, ainda segundo a matéria, seriam o coordenador-geral de fiscalização, Marcelo Fisch; o substituto dele, Flávio Martins de Araújo; o técnico Nilton César Cruvinel; o chefe-de-gabinete de Rachid, Jânio Castanheira; e a servidora Cássia Aparecida Mingorance. A revista apresenta ainda a cronologia dos fatos.
Ainda sobre a afirmação "principal ferramenta de trabalho dos Auditores-Fiscais" leiam a informação do colega "O Analista de PE", postada no "Cabresto":
É a maior mentira do mundo isso: “o acesso aos dados fiscais é aprincipal ferramenta dos auditores-fiscais…”
Vou dar um exemplo. O perfil AUDITA do sistema CPF deveria ser usado por auditor-fiscal ou analista tributário que são da carreira auditoria, mas é usado indiscriminadamente por qualquer servidor administrativo.
Aqui está a Portaria RFB/Cocad nº 67, de 30 de julho de 2010 que prova o que estou dizendo. Vejam que é recente a data desta portaria. Os administradores da RFB abriram o sistema para qualquer servidor por elles indicados.
11. PERFIL AUDITA:
11.1 Classificação: Operacional
Permite Usuários Externos: Não
11.2 Usuários:
Coordenador-Geral da Audit, seu substituto, e servidores por eles indicados;
Coordenador da Copac, seu substituto, e servidores por eles indicados;
Coordenador da Corep, Chefe da Direp,Chefe da SRRF/Direp, seus substitutos, e servidores por eles indicados
Chefes da Diafi, Diati, Diaad e Diata, seu subtituto, e servidores por eles indicados;
Funcionários indicados pelo Coordenador da Cotec/Cosis;
Superintendentes Regionais e Delegados das DRF, Deinf, Derat, Defic, DRJ e Demac, seus substitutos e servidores por eles indicados;
Servidores lotados na Equipe de Arrecadação e Cobrança (EAC), Equipe de Atendimento ao Contribuinte (EAT), Equipe de Cadastro (ECD);
Responsáveis regionais pelo sistema CPF na SRRF/Ditec na 10ª RF;
Chefe (e substituto) de Dirac, Diat e Ditec de SRRF, Dicat das DERAT e das DEINF, Secat, Sacat, Sarac e Nurac de DRF;
Coordenador-Geral da Copei, Chefes de Espei e Nupei e os servidores por eles indicados;
Coordenador-Geral da Coger, Chefes de Escor e os servidores por eles indicados;
Coordenador-Geral da Cofis e servidores e empregados da Cofis por ele indicados;
Coordenador-Geral de Administração Aduaneira, Coordenadores de área da Coana, Inspetores, Chefes de Inspetoria, Chefes de Agência, seus substitutos, servidores em exercício nas respectivas unidades administrativas autorizados pelos titulares ou substitutos das mesmas;
Servidores autorizados pela chefia ou substitutos da Diana, Sopea, Sopel, Eqpea e Eqpel;
Chefe da Difis das Superintendências da Receita Federal e servidores de suas respectivas unidades, por eles indicados;
Chefe da Difis, Fiana, Sefis,Safis, Sepac, Sapac das Delegacias da Receita Federal e servidores de suas respectivas unidades, por eles indicados;
Chefes de Sefia, Safia, Sadad e Savig das Inspetorias e das Alfândegas da Receita Federal e servidores de suas respectivas unidades, por eles indicados;
Presidentes de comissões de sindicância e inquérito.
O sistema usado pela RFB para o armazenamento dos dados fiscais dos contribuintes se mostrou seguro. Não houve invasão externa do sistema e ele reteve as informações que permitiram identificar o dia, a hora e quem acessou os dados
O Sindifisco entende a importância do sigilo das investigações, mas exige celeridade na apuração e na identificação dos que agiram dolosamente - inclusive dos mandantes, caso haja -, para a exemplar punição de todos os envolvidos. É extremamente prejudicial que a imagem da Receita continue sendo maculada pela ação de pessoas inconsequentes. Por isso, é vital que, se houve atentado contra os princípios que norteiam a atuação da RFB, os responsáveis sejam afastados do Órgão e processados criminalmente.
Os Auditores-Fiscais também lamentam e estranham que servidores da Casa, que conhecem o funcionamento da RFB intimamente, bem como o seu compromisso de zelar pelo sigilo fiscal dos contribuintes, aproveitem um caso isolado para denegrir o próprio Órgão, lançando falsas ilações sobre um suposto aparelhamento de sua administração e apontando como solução para o caso o controle externo sobre a Receita.
O Sindifisco afirma que esse controle já existe e é exercido pela Corregedoria do Órgão, pela CGU (Controladoria Geral da União), que revisa os procedimentos disciplinares e outros de sua competência, pelo TCU (Tribunal de Contas da União), que é responsável pelo controle das contas, pelo Congresso Nacional, pela imprensa, e pelo conjunto da sociedade, que acompanha de perto as ações da RFB de maior interesse público.
Sobre o assunto do Controle Externo consulte as diversas postagens sobre o assunto e entenda a proposta do SINDIRECEITA:
· SINDIRECEITA quer Receita sob controle externo
· SINDIRECEITA: Proposta de controle externo para a Receita Federal
· Sindicato quer controle externo para Receita
· ''Controle externo é caminho sem volta''
Vale lembrar também que a RFB é administrada por autoridades fiscais, investidas apenas por meio de concurso público. Logo, não há espaço para aventureiros no comando do Órgão. Portanto, não seria um “reforço” no controle externo que impediria novos episódios como esse. Se há algo a controlar e restringir é quem, na Receita Federal, além dos Auditores-Fiscais - que por dever de ofício devem ter acesso aos dados dos contribuintes a serem fiscalizados - deve ter permissão para ter acesso a dados sigilosos em poder da RFB.
Apenas para relembrar que pela Receita Federal já passaram diversos Secretários. Seguem os nomes daqueles que atuaram no cargo de 16/03/1990 a 31/12/2002 e podemos assim perguntar: todos eram Auditores? Eram aventureiros? Ou eram profissionais qualificados para o cargo?
· Romeu Tuma – 16/03/1990 a 23/05/1991
· Carlos Roberto Guimarães Marcial – 23/05/1991 a 21/05/1992
· Luiz Fernando Gusmão Wellisch – 21/05/1992 a 01/10/1992
· Antônio Carlos Bastos Monteiro – 21/10/1992 a 13/05/1993
· Osíris de Azevedo Lopes Filho – 19/05/1993 a 22/07/1994
· Sávio Medeiros Costa – 22/07/1994 a 31/12/1994
· Everardo de Almeida Maciel – 02/01/1995 a 31/12/2002
O que queremos saber é a quem interessa enfraquecer a RFB num momento em que se conseguem resultados cada vez mais eficientes na arrecadação, no combate à sonegação e no controle aduaneiro.
Fonte: SINDIFISCO NACIONAL.
Artikel Terkait: