Jornal de Brasília - 24/09/2010
O Juiz Federal da 3ª Vara, Pablo Zuniga Dourado, julgou indevida a cobrança do Imposto de Renda sobre o adicional de férias dos servidores. Ele determinou que seja suspensa imediatamente a cobrança e devolvidos os valores descontados como Imposto de Renda, com retroatividade aos últimos 10 anos. A ação coletiva, de iniciativa do Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério Público da União, sustentou que o adicional de férias é uma parcela indenizatória e não rendimento, entendimento seguido pelo Juiz, que sacramentou que o IR não incida sobre o adicional.
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