Agora, a Polícia Federal deve investigar falsificação de documentos
Do R7
Citando artigo da Constituição, o juiz disse em sua sentença que cabe aos juízes federais julgar crimes que atingiram serviços e interesses da União - no caso, a Receita Federal.
A delegacia Seccional de Santo André vinha interrogando envolvidos na falsificação de procurações, como o contador Antônio Carlos Atella Ferreira, que assinou os documentos, e Ademir Estevam Cabral, acusado por Atella de ter encomendando a violação do sigilo. A Polícia Civil já havia pedido quebra de sigilos telefônicos dos suspeitos.
O magistrado afirmou que "se a Justiça Estadual não é competente para o processo principal", também não deve julgar a quebra de sigilo de dados telefônicos, "uma vez que esta é mera antecipação de provas destinadas àquele".
José Carlos Camargo determinou o envio do inquérito e pedido de quebra de sigilo telefônico para a Justiça Federal.
O episódio de quebra de sigilo de dados da Receita começou com o vice-presidente do PSDB, Eduardo Jorge, e as informações fariam parte de um dossiê contra a campanha de Serra. Em seguida, mais três tucanos teriam sido alvo de vazamento no órgão. Membros do PSDB tentam responsabilizar o PT, que nega qualquer envolvimento no episódio.
A Polícia Federal já vinha centralizando as investigações. Por determinação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Receita Federal já havia suspendido a análise do caso, ficando apenas com o processo disciplinar dos seus funcionários.
Artikel Terkait: