Também é considerado o seguinte redutor de idade mínima para a aposentadoria: para cada ano que ultrapassar o tempo mínimo de contribuição, diminui-se um ano na idade, observando, a partir disso, a idade mínima de 53 anos para homem e 48 anos para mulher.
O Ministério do Planejamento esclareceu à Coluna que a incorporação dos 80 pontos de gratificação na aposentadoria deve ser analisada caso a caso, mas que ela é aplicada.
A pasta informou ainda que, ao se aposentar, o servidor deve procurar o setor de Recursos Humanos de origem. Se o setor tiver dúvidas sobre a incorporação, o funcionário deve procurar a Secretaria de RH do Ministério do Planejamento. Caberá à SRH informar ao órgão de origem, e não ao servidor, qual pontuação terá direito de levar para a aposentadoria.
O advogado Flávio Brito Brás, especializado em direitos administrativo, esclareceu que os 80 pontos na aposentadoria fazem parte do direito à paridade aos servidores ativos concedido no parágrafo único do Artigo 3º da EC47/05. O máximo atualmente é de 80 pontos. Futuramente esse adicional poderá chegar aos 100 pontos.
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