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7 de outubro de 2010

Comando de Mobilização do Sindireceita reúne-se com administradores da RFB para analisar a MP 507/2010

Integrantes do Comando de Mobilização discutem a MP 507/2010 com o Subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal do Brasil, Michiaki Hashimura

Integrantes do Comando de Mobilização do Sindireceita reuniram-se, ontem (6), com o subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal do Brasil, Michiaki Hashimura, e com o assessor técnico do subsecretário da Receita Federal João Maurício. No encontro foram discutidas e apresentadas as dúvidas geradas aos servidores após a publicação da Medida Provisória 507/2010, que pune com maior rigor os funcionários da Receita Federal que cometerem qualquer violação de dados sigilosos. No encontro o Comando encaminhou um documento relatando a preocupação da categoria com os efeitos imediatos ao atendimento público que advirão com o cumprimento da MP, além de apresentar algumas sugestões que poderão subsidiar a discussão da regulamentação do texto.

Na ocasião, o assessor técnico do subsecretário João Maurício informou que o texto da MP publicado no Diário Oficial da União não reflete a proposta solicitada à Receita Federal do Brasil. “Temos duas propostas, a que encaminhamos e a que saiu, que são diferentes. Neste momento estou fazendo uma nota técnica apontado não só as divergências como as consequências dessas mudanças”, disse. De acordo com João Maurício a ideia da Receita Federal era tornar mais gravosa a penalidade por acesso imotivado e empréstimo de senha, já que para casos de quebra de sigilo a norma já prevê a aplicação de pena de demissão. Na proposta da Receita o empréstimo de senha passa a ter como pena a demissão. No caso do acesso imotivado a penalidade estaria vinculada ao resultado da extração do dado, ou seja, para a quebra de sigilo a pena seria a demissão, já o acesso desses dados pode ser punido com suspensão de até 180 dias. Segundo o assessor, esses agravamentos são apenas para os casos de acessos a informações protegidas por sigilo fiscal.

Sílvia Felismino questionou como funcionará o processo de justificativa de acesso e se esse procedimento será obrigatório a todos os servidores da Receita Federal, independente do cargo que ocupe. João Maurício afirmou que todos os servidores terão que justificar, por meio de um sistema online, o motivo do acesso às informações. “Ao entrar no sistema para imprimir uma declaração de pessoa física ou jurídica, aparecerá antes uma tela para que o atendente explique o motivo. Isso aparecerá para o Analista, para o auditor e para quem entrar no sistema e tiver o perfil para imprimir aquela declaração”, explicou. Portanto, toda vez que for solicitada a impressão da declaração, o servidor terá de justificar o ato e, automaticamente, será gerado um código identificando que o contribuinte esteve presente e solicitou a cópia, a hora, a impressora usada, a marca e a máquina em que foi feita a consulta. Já o atendimento por terceiros só será realizado por meio de procuração pública, reconhecida em cartório.

Sílvia Felismino comentou que a procuração pública resguarda os servidores, mas não impede a falsificação, e que essa nova medida complicará a vida dos contribuintes. Para o assessor, está é uma medida de proteção ao servidor para que a informação fique mais segura. “Estamos pensando na segurança do nosso servidor. Ele também é vítima e não apenas o contribuinte”, disse.

Outro ponto abordado por João Maurício foi a regulamentação na Receita do sigilo fiscal. “O sigilo fiscal é qualquer informação que revele a situação econômica ou financeira do contribuinte, ou status dos seus negócios”, afirmou.

O presidente do Conselho Nacional de Representantes Estaduais do Sindireceita (CNRE), Gerônimo Sartori, na oportunidade perguntou a opinião da Receita a respeito da declaração do ministro da Fazenda, Guido Mantega, sobre a criação de uma proteção para um determinado grupo de contribuintes. O assessor João Maurício disse que houve um interpretação errada do tema. “A ideia é criar uma tabela dinâmica que irá apontar os acessos de riscos. Por exemplo, um servidor acessou o CPF de uma autoridade. Foi irregular? A princípio não. A diferença é que ocorreu alguma situação de risco, que vai gerar um alerta imediato ao chefe ou supervisor daquele setor. Assim, esse chefe pode a qualquer momento pedir explicações. Trata de uma segurança maior para o servidor”, concluiu.

Veja aqui o documento entregue ao Subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal do Brasil.

Fonte: SINDIRECEITA


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