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5 de outubro de 2010

CONGRESSO NACIONAL DOS POLICIAIS FEDERAIS: CARGO ÚNICO.

Tese - Carreira única com cargo único

Por: Jorge Venerando de Lima


Uma outra estratégia adotada pelo Congresso Nacional dos Policiais Federais é a do Cargo Único. Aprovado por unanimidade, tanto na Oficina que tratou da Carreira Policial Federal como na Plenária do XIV Conapef, a Tese-Carreira Única será encaminhada paralelamente à criação do Oficial de Polícia Federal.  O encaminhamento da proposta se dará conforme o que foi definido pelos policiais.

A Carreira Única está fundamentada no Decreto 2.251/85 e mais precisamente (intenção) do Legislador Constituinte Originário, quando elaborou o § 1º do artigo 144 da Constituição Federal – “§ 1º A Polícia Federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a”...

Na 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública ocorrida em 2009, a sociedade brasileira, de forma soberana, aprovou e decidiu criar e implantar a Carreira Única em todas as Polícias. A Tese da Carreira Única com Cargo Único na Polícia Federal, tem como paradigma o modelo já existente na Polícia Rodoviária Federal, Carreira Única com Cargo Único.

Nesse sentido entendemos que a Carreira Única necessariamente estará norteada pelos seguintes princípios:


1º - que só seja realizado concurso público para ingresso, na base da carreira;

2º - que haja o reconhecimento e a valorização da experiência policial (profissional) acumulada ao longo dos anos:

3º - que além da experiência (tempo de serviço), será exigida a qualificação profissional necessária para progredir na Carreira – não queremos “trem da alegria”;

4º - que seja feita a Transformação dos atuais cargos (APFs, EPFs, PPFs, PCFs e DPFs) no Cargo Único – Policial Federal;

5º - que as denominações – Delegados e Peritos, continuem a existir, não mais como cargos e sim como classes;

6º - que as denominações Agentes, Escrivães e Papiloscopistas, sejam transformadas e unificadas em uma Única Classe denominada de Oficial  Policial Federal;

7º - que a investidura (ingresso) na Carreira Única -  Carreira de Policial Federal, dar-se-á no Cargo Único – Policial Federal, no 3º Padrão da Classe de Oficial  Policial Federal;

8ª - que a Carreira Única – Carreira de Policial Federal, será composta pelo Cargo Único denominado Policial Federal, sendo este cargo composto pela Classe Oficial de Polícia Federal, classe de Perito Policial Federal e classe de Delegado de Polícia Federal e, sendo estas classes estruturadas nos seguintes padrões:

•    3º Padrão (início da carreira)
•    2º Padrão
•    1º Padrão
•     Padrão Especial (Final da Carreira). Este padrão tem cinco níveis de subsídios: I, II, III, IV e V.

Jorge Venerando de Lima é Presidente do SINPOFAL

Fonte: FENAPEF


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