A partir do dia 1º, viajante poderá trazer itens pessoais, como relógio e celular, além da cota. Declaração para saída temporária de bens acabou
Carol Botelho
A partir de amanhã, quem estiver voltando de viagem internacional deve ficar de olho na nova legislação referente à entrada no País de produtos comprados no exterior. Dois meses depois de divulgada portaria do Ministério da Fazenda, será possível conferir na prática os novos procedimentos adotados pela Alfândega brasileira, expressos em Instrução Normativa publicada em agosto.
A medida visa evitar tumultos nos grandes aeroportos e facilitar a fiscalização. Para quem ainda não está por dentro das novidades, alguns objetos pessoais como relógio, celular, videogame e mp3, contanto que seja um de cada item, independentemente do valor, não serão mais incluídos na cotas de US$ 500 (para viagens aéreas) e US$ 300 (para viagens por terra). Laptop e filmadora estão fora da isenção.
“A legislação é boa para quem, por exemplo, comprar um relógio da marca Rolex para uso pessoal. Mesmo que o valor ultrapasse os US$ 500, estará isento por se tratar de objeto pessoal único”, exemplifica o analista tributário da Receita Federal Thales Alves.
Livros e revistas, roupas e artigos de higiene também estão isentos, desde que em quantidade compatível com a permanência no exterior e a finalidade da viagem. “Muita gente acha que poderá comprar roupas sem nenhum critério. Enxoval de bebê, por exemplo, não é de uso pessoal da mulher, se ela ainda estiver grávida”, avisa Thales.
Ele e outros auditores e analistas da Alfândega participaram de uma reunião, na última terça-feira, com o objetivo de esclarecer possíveis dúvidas sobre os procedimentos. “Em um mês vamos distribuir folhetos com as principais regras em agências de turismo e no aeroporto”, promete o inspetor-chefe da Alfândega do Aeroporto Internacional do Recife, José de Assis.
Outra mudança importante é que deixa de existir a Declaração de Saída Temporária (DST), que precisava ser feita por quem levava para fora objetos tributáveis. Só vai permanecer a Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA), que é feita quando o viajante retorna ao Brasil.
Se o equipamento foi comprado no Brasil ou foi importado regularmente, é preciso provar, seja com nota fiscal ou com uma DBA de viagem feita anteriormente. Quem quiser levar a câmera fotográfica antiga e comprar uma nova lá fora sem incluí-la na cota, terá que comprovar que a câmera usada é nacional ou entrou regularmente no Brasil. “Se perdeu a nota fiscal ou não tem DBA, melhor deixar o equipamento antigo em casa”, avisa Assis.
Há ainda os bens que, além de tributáveis, são expostos a limites quantitativos, como bebida alcoólica e cigarros. “Se o viajante comprar 12 litros de uísque, está dentro da cota. Mas o valor também terá que estar. E se trouxer 13 litros, uma das garrafas ficará retida”, esclarece Thales.
O empresário Rodrigo Rabelo nem precisou se preocupar com sua cota, quando voltou da Argentina. “É que deixei para comprar uma caixa com 12 garrafas de uísque no free shop de São Paulo. Em free shop, a regra é diferente. “Não há limite de quantidade, desde que não ultrapasse US$ 500”, diz Assis. Se Rodrigo tivesse comprado em free shop estrangeiro, as bebidas teriam entrado na cota comum de viagem.
Fonte: JORNAL DO COMÉRCIO DE RECIFE
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