Notícia retirada do "site" do SINDSARF - SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES ADMINISTRATIVOS E AUXILIARES DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, como segue:
A Assessoria Jurídica do SINDSARF informa com GRANDE SATISFAÇÃO, que em uma extensa e tortuosa demanda judicial, a JUSTIÇA FEDERAL DO DISTRITO FEDERAL, DEU GANHO DE CAUSA AO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL, LUIS ROBERTO DA SILVA, lotado na DRF/GOIÂNIA, nos autos do processo n. º 2006.34.00.031232-7.
A presente vitória se revela de fundamental importância, vez que obriga a Receita, mesmo que em processo isolado, a reconhecer a existência de desvio de função dentro de seus quadros. A decisão ainda poderá ser atacada por recurso, mas, por certo, a primeira batalha já foi alcançada.
A ementa da r. sentença, assim restou publicada, verbis:
“... Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, EM PARTE, para reconhecer o desvio de função ocorrido, determinando-se pagamento da diferença de remuneração entre os cargos de Técnico da Receita Federal e o de Datilógrafo, excluídas as vantagens pessoais e observada a prescrição qüinqüenal.
Para definição do montante devido, a atualização monetária incidirá sobre cada parcela paga com atraso, desde o momento devido até a data do efetivo e integral pagamento, em consonância com a súmula 19, do TRF/1ª Região, e considerando-se que "consoante reiteradamente afirmado pela Corte, não constituindo um "plus" mas mera atualização da moeda aviltada pela inflação, a correção monetária se impõe como imperativo econômico, jurídico e ético, para coibir o enriquecimento sem causa." (RSTJ 23/307 e STJ - RT 673/178), e calculada sobre o IPCA-E, de acordo com a Resolução de 04/02/2001, do TRF/1ª Região ....”
São atuações como a presente que mantém acesa a luta sindical, firme nos propósitos de ofertar a toda a categoria o direito a ter direito.
De se informar que, caso seja do interesse, todos os sindicalizados poderão acompanhar o andamento do corrente feito, bastando para tanto acessar o endereço abaixo.
http://processual-df.trf1.gov.br/Processos/ProcessosSecaoOra/ConsProcSecaopro.php?f=1&SECAO=DF&proc=200634000312327data=081748&seq
(...)
Saudações sindicais
SINDARF
Acesse a fonte se quiser: SINDSARF
http://processual-df.trf1.gov.br/Processos/ProcessosSecaoOra/ConsProcSecaopro.php?f=1&SECAO=DF&proc=200634000312327data=081748&seq
(...)
Saudações sindicais
SINDARF
Acesse a fonte se quiser: SINDSARF
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