No início da noite de ontem (17), foi votado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei de Conversão (PLV) da MP 497/2010. Dentre os diversos dispositivos que continha originalmente, a MP alterava a redação do artigo 50 do Decreto-Lei nº 37/66, ampliando a atuação do Analista-Tributário na atividade de conferência aduaneira, o que representava um avanço na utilização dessa valiosa mão de obra na Secretaria da Receita Federal do Brasil. Entretanto, o artigo mantinha a necessidade de supervisão de Auditor Fiscal para o desempenho da tarefa, o que não condiz com a realidade vivida em postos de fronteira, e, inconstitucionalmente, abria a possibilidade da participação de qualquer servidor em exercício na RFB na realização dessa tarefa quando da falta de um Analista-Tributário.
O Sindireceita produziu emenda que corrige essa redação e elaborou nota técnica (veja aqui) dirigida ao relator da matéria, deputado Arlindo Chinaglia (PT/SP). A emenda foi apresentada pelos deputados Sérgio Barradas Carneiro, Vignatti e Osmar Serraglio, e ganhou os números 20, 21 e 22, com a seguinte redação:
“Art. 50. A conferência aduaneira, ou a verificação de mercadoria em qualquer ocasião, será realizada por servidor integrante da Carreira Auditoria da Receita Federal do Brasil na presença do viajante, do importador, do exportador, ou de seus representantes, podendo ser adotados critérios de seleção e amostragem, de conformidade com o estabelecido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.” (NR)
O relator, no texto de seu relatório, acata “as emendas nº 20, 21 e 22, na forma do Projeto de Lei de Conversão, uma vez que buscam restringir a possibilidade de que a conferência aduaneira seja feita por qualquer servidor em exercício da Secretaria da Receita Federal do Brasil”. Porém, ignora o inciso XXII, do artigo 37 da Constituição Federal, e autoriza os servidores Assistentes Técnicos Administrativos a participarem da conferência aduaneira.
Além disso, o PLV apresentado anula a proposta inicial da MP de nova redação do artigo 50 do Decreto-Lei nº 37/66, vez que adota a redação dada pela Lei nº 10.833/2003, unicamente substituindo o termo “servidor integrante da Carreira Auditoria da Receita Federal” pelo texto “Analista-Tributário e, na ausência deste, por Assistente Técnico Administrativo em exercício na Secretaria da Receita Federal do Brasil”.
Vale dizer que a ressalva “em exercício” já denuncia a inconstitucionalidade do dispositivo, posto que ATA não é cargo de carreira específica da Administração Tributária Federal, mas cargo genérico do Ministério da Fazenda, em cujas atribuições são mencionadas a “execução de atividades técnicas, administrativas, logísticas e de atendimento, de nível intermediário, relativas ao exercício das competências constitucionais e legais a cargo do Ministério da Fazenda, ressalvadas as privativas de carreiras específicas”.
Se assim é, o que levou o relator a introduzir modificações com falhas tão aparentes? Por que admitiria as emendas do Sindireceita em seu relatório para depois descaracterizá-las por completo no PLV? A resposta para todas essas questões foi encontrada no Plenário e corredores da Câmara de Deputados: a ação corporativista da alta administração da RFB na intransigente e cerrada defesa de interesses também defendidos pela Diretoria Executiva Nacional do Sindifisco Nacional (noticiados no site daquela entidade).
Através de emissários, a RFB promoveu grande pressão para que o relator não mudasse seu Projeto, o que de fato aconteceu. Até os consultores legislativos da Câmara que atuaram na elaboração do PLV concordavam que a redação proposta era inconstitucional e impertinente, mas afirmavam que o relator não mudaria de posição devido a insistência dos representantes do Órgão.
Contudo, mesmo diante dessa pressão, pela ação de parlamentares comprometidos com o interesse público, dentre os quais merecem destaque os deputados Jovair Arantes (PTB-GO), Walter Pinheiro (PT-BA), Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) e Marco Maia (PT-RS), que discutiram e apoiaram o Destaque para Votação em Separado apresentado pelo PTB, conseguimos suprimir a inconstitucionalidade do texto, retornando, praticamente, à redação original do artigo 50.
A ação da RFB no Congresso Nacional merece o repúdio de todos os Analistas-Tributários pois, se a redação dada pelo PLV fosse aprovada, representaria enorme prejuízo à categoria. É inaceitável o fato de que o corpo gestor da Instituição comporte-se de modo tão parcial e descomprometido com o interesse público. O argumento apresentado pelos representantes do Órgão de que não há Analistas-Tributários e Auditores Fiscais suficientes para a realização da verificação física revela tremenda incoerência, pois, se o problema fosse a falta de pessoal, estariam também defendendo a retirada da supervisão e, na época da votação da Super Receita, teriam apoiado a emenda proposta pelo Sindireceita de mudança no teor do art. 6° da Lei n° 10.593/2002. Por que não vemos esses representantes buscarem solução do mesmo tipo para o problema da falta de Auditores Fiscais para dar conta do trabalho de análise de pedidos de compensação e restituição, ou para dar conta do trabalho de acerto e liberação de declarações retidas em malha? Como querem que os Analistas-Tributários acreditem que essa foi a real motivação?
A acusação raivosa lançada pela assessoria parlamentar do Órgão ao final da votação de que o Sindicato trabalhou contra a Instituição e não buscou o diálogo é cínica. Desde a edição da MP, que já não havia sido precedida de debate com as entidades representativas, a Diretoria Executiva Nacional vem buscando dialogar com a Instituição sobre o assunto. Dias depois da edição da Medida, a DEN conversou com o coordenador de Administração Aduaneira, que afirmou que a redação havia partido da área de tributação e não havia tramitado pela sua Coordenação. Desde aquela época, a DEN vinha aguardando manifestação por parte do Órgão, o que não aconteceu. Como pode algum gestor ou representante afirmar que o Sindicato não buscou o diálogo?
A forma de condução do assunto adotada pela Instituição revela total falta de transparência e inabilidade. Alteração legal desse tipo deveria ser precedida de debate com as entidades que representam os servidores, debate esse que deveria abranger o tema das atribuições em toda a sua extensão. Há anos, o Sindicato denuncia a postura da administração em relação aos Analistas-Tributários, caracterizada pela edição de atos pontuais e pela propositura de dispositivos legais que visam minar a categoria. Nas raras ocasiões em que manifesta a busca do debate, propõem fóruns desequilibrados com cronograma inapropriado, como ocorreu no final de 2009 com a discussão da Lei Orgânica.
Apesar de todas as adversidades encontradas, a categoria e o Sindicato conseguiram se impor e, para isso, contaram com a vitalidade do nosso sistema democrático, dotado de Poder com a sensibilidade necessária para tratar de temas importantes para a coletividade. Esse fato reforça a crença de que as lutas futuras continuarão findando em conquistas relevantes para o futuro do cargo, como já vem ocorrendo nos últimos anos.
A todos os Analistas-Tributários que atuam na conferência aduaneira, orientamos que não movam uma palha se, no local de trabalho, não houver supervisão de Auditor Fiscal. De outro modo estarão corroborando a desfaçatez com que a RFB trata o assunto.
Ao Congresso Nacional, nossos aplausos, à alta administração da RFB, nosso repúdio.
Fonte: SINDIRECEITA
Fonte: SINDIRECEITA
Nota da DS-Manaus/AM: Apenas para esclarecer, devemos saber que existiam três "problemas" a serem superados em relação a aprovação da MP 497/2010.
Começando, uma das seleumas estava relacionada com a possibilidade de, "na ausência" do ATRFB, outros servidores da RFB pudessem realizar a "Conferência Aduaneira". Situação inconstitucional, conforme o inciso XXII, do artigo 37 da Constituição Federal.
O outro problema com a redação da MP seria o relativo ao termo "sob supervisão do Auditor", ou seja, todo e qualquer procedimento realizado pelo ATRFB teria que ser supervisonado pelo AFRFB. Isso não seria nenhuma novidade, pois na redação antiga do dispositivo legal alterado já existia o termo "sob a supervisão" e isso nunca foi considerado um problema.
A grande novidade seria a CONFERÊNCIA ADUANEIRA no lugar da VERIFICAÇÃO FÍSICA. Esse seria o problema a ser resolvido pelos AFRFB. Basta ler o que eles noticiaram sobre o assunto para ver que a preocupação maior era ceder a CONFERÊNCIA ADUANEIRA para os ATRFB. Para quem não sabe a Vistoria esta contida na Conferência que também abrange a Análise documental, a alma do despacho aduaneiro.
O relator modificou o texto passando de "Conferência" para "Vistoria" no PLV, voltando ao que era antes...o resto foi história (leiam a postagem UM DIA PARA LAMENTAR).
Parabéns aos colegas da DEN que lutam contra forças muito superiores e lembrem-se que ano que vem é ano da LOF.
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