DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GOIÂNIA
PORTARIA Nº 200, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2010 O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE GOIÂNIA - GO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 292, inciso VII do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 04.03.2009, publicado no DOU de 06.03.2009, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao servidor SEBASTIÃO DIVINO MENDES, Analista Tributário da Receita Federal do Brasil, matrícula SIAPECAD nº 4916, para praticar os atos do art. 288 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, tendo em vista a ausência do Chefe titular e Chefe substituto da Agência da Receita Federal do Brasil de CATALÃO-GO, jurisdicionada a esta Delegacia, no período de 08 a 12 de novembro de 2010.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,convalidando os atos praticados pelo servidor acima no referido período.
O que diz o Art. 288 do Regimento Interno da RFB:
"Art. 288. Aos Agentes da Receita Federal do Brasil e aos Chefes de Centros de Atendimento ao Contribuinte - CAC incumbe, no âmbito da respectiva jurisdição:
I - decidir sobre a destruição de documentos afetos à sua área de atuação;
II - decidir sobre o encaminhamento de processos e expedientes, bem como lavrar os termos previstos na legislação;
III - emitir intimações e expedientes destinados a contribuintes e órgãos públicos, na sua área de competência; e
IV - encaminhar proposta de inscrição e alteração de débitos em Dívida Ativa da União."
Nota do DS/Manau-AM: Delegando tudo pode, certo?
Fonte: DOU
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