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12 de novembro de 2010

TRABALHO DE ANALISTA: ANALISTA TRIBUTÁRIO ASSUME AGÊNCIA DA SRFB EM PALMEIRA DAS MISSÕES/RS.

DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTO ÂNGELO

PORTARIA Nº 102, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2010

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTO ÂNGELO - RS, no uso da competência que lhe foi subdelegada

pela Portaria RFB nº 4.338, de 09/09/2005, publicada no DOU de 12/09/2005, e convalidada pela Portaria RFB nº 4.071, de 02/05/2007, publicada no DOU de 02/05/2007, resolve:

Art. 1º Delegar competência ao servidor BRUNO VIEIRA FERNANDES, Analista Tributário da Receita Federal do Brasil, matrículanº 1570503, para, no dia 12/11/2010, praticar os atos de que tratam os artigos 209 e 288, do Regimento Interno, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, na Agência da Receita Federal do Brasil em Palmeira das Missões/RS, tendo em vista afastamento simultâneodo titular e do substituto eventual.

Segue para conhecimento o teor do art. 209 do Regimento Interno da RFB:

Art. 209. Às Agências da Receita Federal do Brasil - ARF de classes "C" e "D" compete executar as atividades de atendimento ao contribuinte e, especificamente:

I - prestar informações ao contribuinte, excetuando-se as que envolverem interpretação de legislação;
II - recepcionar requerimentos, manifestações de inconformidade, impugnações e recursos voluntários;
III - executar as atividades de recepção, verificação, registro e preparo de declarações para processamento;
IV - fornecer cópias de declarações, processos e outros documentos na sua área de competência;
V - expedir e cancelar certidões relativas à situação fiscal e cadastral do contribuinte;
VI - realizar ajustes nos sistemas de cadastro, controle de créditos tributários e pagamentos;
VII - proceder à regularização de obras de construção civil que não implique em verificação de escrituração contábil;
VIII - executar os procedimentos de retificação e correção de documentos de arrecadação, excetuando-se os de valor total e data de arrecadação;
IX - examinar pedidos de parcelamento de débitos;
X - examinar pedidos de revisão de débitos inscritos em Dívida Ativa da União, nos casos de pagamento ou parcelamento do débito antes da inscrição; e
XI - preparar e controlar os processos administrativos fiscais, excetuando-se os que envolverem ações judiciais.
 
Fonte: DOU

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