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17 de novembro de 2010

UNIFICAÇÃO: Sindireceita apóia luta da Polícia Federal

A história dos servidores da Polícia Federal e da Receita Federal possuem aspectos comuns no quesito estruturação de cargos. Os dois órgãos têm um passado de lutas conjuntas, marcado inclusive pela utilização de modelos de carreiras que serviram na construção do pilar da organização e de trabalho hoje existente: a estrutura da Carreira da Polícia Federal foi espelhada na Carreira Auditoria da Receita Federal (antiga ATN).

Atualmente a Secretaria da Receita Federal e o Departamento da Polícia Federal novamente estão vivendo momentos semelhantes: de um lado, há a discussão de Unificação das Carreiras da Administração Tributária, com a criação da Secretaria da Receita do Brasil; e de outro, há a análise do anteprojeto de Lei Orgânica da Polícia Federal.

O deputado federal Paulo Pimenta (PT-RS), diz que há uma semelhança grande entre o processo de reestruturação da PF e o da SRF. "Qualquer cidadão que analisar as atribuições dos servidores da PF e da SRF vai ter dificuldade de compreender as diferenças. A existência dessa dicotomia tem uma intenção mais corporativa, onde em regra, quem perde é a sociedade. O caso dos auditores fiscais da SRF e dos delegados da PF é muito semelhante, a munutenção dessa prorrogativa é o instrumento de poder", afirmou.

O deputado destacou ainda que a idéia de "unificação das carreiras, de profissionalização do Serviço Público é inatacável. Deve-se estabelecer uma única porta de entrada e, após o concurso público, criar mecanismos internos para progressão. Com isso, teremos maior eficiência da máquina pública, maior racionalidade e acabamos com a sobreposição de atribuições", enfatizou.

O Sindireceita tem acompanhado o desenrolar das negociações entre a Federação Nacional dos Policiais Federais – Fenapef e o governo, a respeito das duas versões do anteprojeto de Lei Orgânica da Polícia Federal apresentadas pela União e já formalizou o apóio aos colegas da Polícia Federal pela construção de uma carreira mais justa.

No dia 17 de janeiro, o Ministério da Justiça publicou no Diário Oficial da União duas versões do anteprojeto de Lei Orgânica da Polícia Federal para consulta pública. As propostas da nova Lei abrangem temas como o novo regime disciplinar e a independência da Corregedoria da Polícia Federal. Também foi apresentado dois modelos diferentes de reestruturação de cargos e atribuições da carreira da Polícia Federal, elaborado por uma comissão de juristas do Ministério da Justiça.

O anteprojeto ainda será submetido ao presidente da República e, estando o presidente de acordo, o texto será encaminhado ao Congresso Nacional para tramitação na Câmara dos Deputados.

A justificativa para elaboração de duas propostas versando sobre a reestruturação de cargos e atribuições da carreira da Polícia Federal foi de que há dificuldades, de várias ordens, quanto a possibilidade de a Carreira Policial Federal ser única, "notadamente de natureza constitucional", diz o texto do anteprojeto. A comissão criou então dois modelos, o primeiro aprimorando o modelo atual, e o segundo, "aproximando ao máximo àquele reinvindicado na linha do cargo único, expurgadas as disposições incompatibilizadas com o regime jurídico vigente".

Representantes das entidades de classe das categorias que compõem o Departamento de Polícia Federal estão buscando o entendimento em relação ao anteprojeto. O objetivo é que a proposta possa atender às expectativas de todas as categorias envolvidas.

De acordo com a Fenapef, em Assembléia Geral Extraordinária, realizada no dia 24 de fevereiro, o Conselho de Representantes dos Policiais Federais referendeu, por unanimidade, a posição de apoiar a proposta dois, com algumas alterações apresentadas pela entidade. Para o diretor de Relações Intersindicais e Comunicação, Edison Tessele, o conteúdo dos textos não atende as expectativas dos policiais. Segundo Tessele, em pontos como a carreira única, a proposta cria as carreiras de perito e de policial federal. O texto, no entanto, não diz o que acontece com os agentes, escrivães e papiloscopistas da Carreira Policial Federal. "Criaram um 'buraco negro', vamos lutar para que todos sejam reenquadrados, não apenas os delegados e peritos", diz Tessele.

Em nota de apóio enviada à Fenapef, o Sindireceita também comenta a extinção destas carreiras proposta no modelo dois: "é preciso ressaltar o valoroso debate promovido pela categoria para inclusão de todos os agentes, escrivães e papiloscopistas da Carreira Policial Federal na proposta de reestruturação de cargos e atribuições da carreira de Policial Federal", afirma a nota.

Reunidos em fevereiro, em Brasília, representantes Fenapef, da Associação dos Peritos Criminais Federais (APCF), do Sindicato dos Delegados de Polícia Federal (Sindepol), da Associação Nacional das Entidades dos Servidores da Polícia Federal (Ansef), da representação nacional dos papiloscopistas (Abrapol) e sindicatos estaduais, sinalizaram que todos estão dispostos em abrir mão de suas peculiaridades diante do interesse próprio de sua categoria, para se chegar a um objetivo maior: o Departamento de Polícia Federal.

Uma das possibilidades é que seja aprovada a proposta conhecida como a de número dois (a que se aproxima da carreira única). No modelo dois, a Carreira de Policial Federal seria estruturada nas seguintes classes, em ordem hierárquica e funcional decrescente: Delegado Especial; Delegado Executivo; Delegado; Agente Especial; Agente Executivo e Agente. Os cargos da atual Carreira de Delegado de Polícia Federal seriam transpostos para a Carreira de Policial Federal e seria integrada pelos cargos vagos, efetivos e ocupados, de Delegado Especial, Delegado de Primeira Classe, Delegado de Segunda Classe e de Delegado de Terceira Classe.

Para a Carreira de Policial Perito Federal seria exigido terceiro grau específico para ingresso na carreira, estruturada nas classes de Perito Especial, Perito Executivo e Perito.

Ficariam transpostos para a Carreira de Policial Perito Federal, nas Classes de Perito Especial, Perito Executivo e Perito, os cargos da atual Carreira de Perito Criminal Federal. Esta Carreira, por sua vez, seria integrada pelos cargos efetivos, vagos e ocupados, de Perito Criminal Especial, Perito Criminal de Primeira Classe, Perito Criminal de Segunda Classe e de Perito Criminal de Terceira Classe, enquadrando-se os servidores ativos e inativos.

Fonte: FENAPEF


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