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18 de janeiro de 2011

Prazo para vítimas de enchentes declararem IR não muda, diz Receita

A Secretaria da Receita Federal informou nesta terça-feira (18) que o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) não será alterado para as vítimas das enchentes no Rio de Janeiro e outros estados do país. Deste modo, os contribuintes deverão apresentar a declaração anual de ajuste entre 1º de março e 29 de abril deste ano, como as demais pessoas.

Mais cedo, nesta terça-feira, o Ministério da Fazenda informou que Receita Federal publicará uma instrução normativa prorrogando os prazos para a entrega de declarações relativas aos tributos federais. Fernando Mombelli, coordenador-geral de Tributação da Receita Federal, informou que o prazo será estendido, basicamente, para as declarações que devem ser entregues pelas empresas.

Segundo o coordenador, a prorrogação do prazo de entrega das declarações vale para documentos que teriam de ser apresentados, pelas empresas, entre 11 de janeiro e o fim de março. Com a medida, que ainda será publicada no Diário Oficial da União, as declarações poderão ser entregues até 31 de julho deste ano. Entre as declarações que terão seu prazo de entrega prorrogado estão: declarações previdenciárias, de créditos e débitos federais e de tributação do IPI, entre outras.

"O Imposto de renda pode ser entregue com os documentos que o contribuinte tiver em mãos e, depois que estiver com os documentos, pode apresentar uma declaração retificadora. Na medida em que [o contribuinte] conseguir localizar [os documentos necessários], pode retificar", disse Mombelli, ao ser questionado se os contribuintes que perderam todos os documentos nas enchentes não teriam dificuldades para preencher as declarações.

Sem os comprovantes de despesas médicas, por exemplo, os contribuintes vítimas das enchentes também poderão ter uma restitiução menor do que aquela a que teriam direito.

O coordenador de Tributação da Receita federal admitiu, porém, que, "eventualmente", o Fisco pode optar por estabelecer um "rito especial para processamento destas declarações". "No momento devido, os contribuintes podem ser tratados de maneira diferente", concluiu Mombelli.



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