De acordo com a CF88, art. 39, paragrafo 2º, temos SIM direito a um curso de formação para o provimento derivado pelo simples fato de estarmos num cargo(e chegado ao final dele - SIV) que compõe uma CARREIRA com dois cargos.
Com o aproveitamento satisfatório no CURSO DE FORMAÇÃO temos SIM direito à PROMOÇÃO, E além do mais, as vagas existem, pois o GOVERNO prorrogou por mais 6 meses a validade do Concurso AFRFB.
Sendo assim, venho propor que nesse 2011 a CORRIDA PELO CURSO DE FORMAÇÃO seja uma REALIDADE para TODOS ANALISTAS(do AI até o SIV), o interesse é de toda a classe de Analistas da RFB.
Celso Barros
Foz do Iguaçu-PR
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