Nota da DS-Manaus/AM: Apenas para saber, o artigo 288 do Regimento Interno da RFB tem a seguinte redação:
Art. 288. Ao Coordenador-Geral da Copes incumbe:
I - instituir equipes especiais de programação e estudos;
II - instituir equipes de trabalho voltadas à manutenção de instrumentos de apoio nas áreas de programação e estudos e à realização de estudos da legislação e de normas aplicáveis às atividades de programação;
III - promover a instauração de perícia e procedimentos fiscais de diligências; e
IV - solicitar a outras autoridades investigações e informações de interesse fiscal.
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