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13 de janeiro de 2011

TRF-1 dá razão à OAB e garante acesso de advogado ao Fisco sem procuração


A exigência foi criada pela Medida Provisória no 507, de outubro, que estabeleceu penalidades para a quebra de sigilo fiscal por servidores públicos

OAB/AL

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1a Região manteve a liminar que suspende a obrigatoriedade dos advogados de todo o país apresentarem procuração pública na representação de clientes em processos administrativos da Receita Federal. A exigência foi criada pela Medida Provisória no 507, de outubro, que estabeleceu penalidades para a quebra de sigilo fiscal por servidores públicos. Antes da norma, bastava uma procuração particular, com um simples reconhecimento de assinatura, para que os profissionais pudessem atuar perante a Receita.

Logo que entrou em vigor, a obrigação foi suspensa por uma liminar, em um mandado de segurança proposto pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em novembro do ano passado. A medida, concedida pela primeira instância da Justiça Federal de Brasília, foi contestada pela União que tentou derrubá-la no TRF. O recurso, porém, foi negado em decisão publicada na terça-feira.

A exigência trouxe enormes transtornos para os advogados que deixaram de ter acesso aos processos sem a documentação. Com a publicação da decisão desta semana, a Coordenadora-Geral da Dívida Ativa da União, por meio de um e-mail interno, comunicou às unidades da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) da liminar.

O texto diz que diante da determinação, não existe amparo legal para que a PGFN exija procurações por instrumento público, quando se tratar de requerimento firmado por advogado, na condição de procurador do contribuinte.

A relatora do agravo de instrumento no TRF, desembargadora Maria do Carmo do Cardoso, manteve a liminar por entender a urgência e relevância do tema. Ela afirmou que o posicionamento do magistrado que concedeu a liminar em primeira instância estaria correto, pois o "obstá culo para o acesso aos órgãos fazendários vai de encontro com o livre exercício da atividade profissional previsto na Constituição".

Para o vice-presidente da Comissão de direito tributário do Conselho Federal da OAB, Antônio Carlos Rodrigues do Amaral, que assina a ação juntamente com o presidente da entidade, Ophir Cavalcante, "a decisão é relevante porque a juíza não apenas manteve a liminar, como analisou o mérito com princípios e fundamentos". Como reflexo disso, segundo ele, houve até a manifestação da PGFN no sentido de cumprir a decisão judicial. (Matéria de autoria de Adriana Aguiar, publicada hoje no jornal Valor Econômico).
 


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