No próximo dia 1º de março, terça-feira, entra em vigor a portaria nº 1510/2009, que disciplina o registro eletrônico de ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto - SREP. As freqüentes fraudes efetuadas por empregadores e constatadas pela Auditoria Fiscal do Trabalho, Ministério Público e Justiça do Trabalho levaram à criação do REP – Registro Eletrônico de Ponto. As principais fraudes caracterizam-se: - pelo acesso posterior às marcações efetuadas, com o objetivo de alterá-las ou excluí-las; - pelo bloqueio de marcações fora dos horários permitidos pelo empregador (o empregador impede registro do ponto a partir de determinada hora).
Fonte: SINAIT
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