Seguem três notícias sobre a magistratura brasileira (retiradas do BLOG DO ANALISTA-TRIBUTÃRIO - RJ):
STJ ignora teto e paga supersalário a seus ministros
27/02/11
Dos 30 ministros que compõem a corte, 16 receberam mais do que a lei permite
Tribunal gastou quase R$ 9 milhões em 2010 com o pagamento de salários superiores ao teto de R$ 26.700
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) usou brecha para driblar o teto salarial de R$ 26.700 imposto pela Constituição e pagou no ano passado em média R$ 31 mil aos ministros que compõem a corte-quase R$ 5.000 acima do limite previsto pela lei.
O tribunal gastou no ano passado R$ 8,9 milhões com esses supersalários. Um único ministro chegou a receber R$ 93 mil em apenas um mês.
Uma planilha com as despesas de pessoal do STJ mostra que, na ponta do lápis, o valor depositado na conta da maioria dos ministros supera o teto constitucional.
Dos 30 ministros, 16 receberam acima do limite em todos os meses de 2010.
No total, o STJ pagou mais de 200 supersalários -em apenas 26 casos houve devolução de parte do que foi depositado pelo tribunal.
O salário final dos ministros é aumentado, na maioria dos casos, graças ao abono de permanência -benefício pago a servidores que optam por continuar em atividade mesmo tendo contribuído o suficiente para se aposentar.
Esses valores variaram entre R$ 2.700 e R$ 5.500, e foram depositados em 2010 nas contas de 21 ministros.
“Por que um servidor que ganha R$ 10 mil pode receber e quem está perto do teto não? A lei não vale para todos?”, questiona o presidente do STJ, Ari Pargendler.
“VANTAGEM PESSOAL”
A Constituição afirma que esse pagamento -rubricado como “vantagem pessoal”- deve estar incluído na conta do teto constitucional.
O pagamento de R$ 93 mil foi feito em agosto, para um ministro que recebeu auxílio de R$ 76 mil para se mudar para Brasília com a mulher e os filhos. O tribunal não divulga o nome dos ministros na folha salarial.
Os supersalários pagos no STJ não se repetem em órgãos similares.
Nenhum ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) ou do TST (Tribunal Superior do Trabalho) recebeu pagamento acima do teto -com exceção dos meses em que saíram de férias e receberam 13º salário.
O STM (Superior Tribunal Militar) afirma que também paga só até o limite.
RESOLUÇÃO
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) editou, em 2006, resolução sobre os salários dos magistrados.
De acordo com o texto do CNJ, o “subsídio constitui-se exclusivamente de parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, verba de representação ou outra espécie remuneratória”.
Como a Folha apurou com integrantes da Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do CNJ responsável por investigar irregularidades no Judiciário, o entendimento da Constituição deveria prevalecer e o pagamento de qualquer benefício não poderia levar os rendimentos totais a ultrapassar o teto.
Um dos conselheiros do CNJ disse que os pagamentos devem ser estudados caso a caso. Uma das ideias discutidas no órgão para a questão, diz ele, é pedir uma lista com os depósitos acima de R$ 26.700 e as justificativas para serem analisadas.
O CNJ, oficialmente, disse que não pode se pronunciar porque há várias ações no STF (Supremo Tribunal Federal) que tratam do teto e a questão está “sub judice” até o Supremo definir quais as “vantagens pessoais” citadas pela Constituição.
O ministro do STF Marco Aurélio Mello critica o uso de brechas que fazem os salários superarem o teto.
“Quando se abre exceções há sempre o risco de generalizar e dar o famoso jeitinho. O teto é furado a partir de jogo sutil de palavras, mas a Constituição é categórica: o teto é efetivo e deve valer”, afirmou o ministro.
O Conselho Nacional de Justiça manda os tribunais federais publicarem seus gastos na internet desde dezembro de 2009.
O STM mantém os gastos sob sigilo. O Supremo, que não é subordinado ao CNJ, não publica as despesas.
Fonte: Folha de São Paulo – FILIPE COUTINHO DE BRASÍLIA
JUIZ NÃO É MOTORISTA DE ÔNIBUS
27/02/11
ESCLARECIMENTO
NOTA PÚBLICA DA AJUFE EM RELAÇÃO À REPORTAGEM DO JORNAL “O ESTADO DE S. PAULO”
A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), entidade de âmbito nacional, manifesta discordância com título e declaração erroneamente atribuídos a seu presidente pela reportagem veiculada na edição de hoje do jornal “O Estado de S. Paulo” – “JUIZ NÃO É MOTORISTA DE ÔNIBUS, DIZ MAGISTRADO” (A8, 26-02-2011).
Não desenvolvi qualquer argumento que autorizasse essa comparação.
Sustento que o governo não pode tratar sua relação com o Poder Judiciário, que é independente, como se estivesse negociando com o setor privado. Os magistrados são agentes políticos do Estado e assim devem ser tratados. Suas reivindicaçōes devem ser debatidas com respeito e plena atenção ao equilíbrio e à harmonia entre os Poderes, por imposição constitucional.
Citei o sindicato dos motoristas por ser exemplo de categoria profissional do setor privado, atuante e combativa, merecendo todo o respeito dos agentes politicos e da sociedade.
Reitero nossa posição de que há distinção constitucional entre a relação que o Poder Executivo deve manter com categorias profissionais e a que se impõe no diálogo com os demais Poderes.
É com base neste princípio (CF, arts. 2° e 37, XI) que renovo meu compromisso com o diálogo institucional pela atualização do teto constitucional moralizador.
Gabriel Wedy
Presidente da Ajufe – Associação dos Juízes Federais do Brasil
“Governo não está negociando com sindicato”
27/02/11
Reajuste para juízes
“O governo não pode tratar sua relação com outro Poder, que é independente, como se estivesse negociando com sindicato de motorista de ônibus”. A declaração é do presidente da Associação dos Juízes Federais, Gabriel Wedy, ao comentar a recusa da presidente Dilma Rousseff em negociar com a classe. Os magistrados pedem reajuste de 14,79% a título de perdas inflacionárias. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
De acordo com o presidente da Ajufe, “o governo não pode ignorar o fato de que os juízes são agentes políticos do Estado com garantias constitucionais que não nossas, mas da sociedade”. Para os juízes, “a negociação entre um Poder de Estado e outro se dá em moldes diferentes da relação entre o governo e um sindicato”.
O pedido foi enviado pelo Supremo Tribunal Federal, em agosto de 2010, ao Legislativo. No entanto, até agora, o Congresso não se manifestou sobre o assunto. De acordo com a Ajufe, a omissão lhes subtrai direito constitucional de irredutibilidade de vencimentos. Por isso, assinaram Mandado de Injunção ao STF. O problema é que a pretensão vai contra o corte de R$ 50 bilhões no orçamento previsto pelo Palácio do Planalto.
Wedy lembra que o governo, ao negar o reajuste, está descumprindo a Constituição Federal. “Falta tato político ao governo. É importante que a presidente Dilma realize uma interlocução de forma mais qualificada com o STF e com a magistratura do país. Não se está discutindo aumento de salário, mas a funcionalidade do teto constitucional”, diz.
Na visão da magistratura, o teto constitucional tem caráter moralizador. “Quando o teto para o funcionalismo foi criado tinha servidor público que ganhava R$ 80 mil de salário. Nós defendemos o teto. A questão envolve muito mais direito constitucional do que economia. Por isso, precisamos qualificar o debate”, declara.
A esperança dos juízes está no ministro da Defesa Nelson Jobim, que já foi ministro da Justiça e presidente do Supremo. A classe espera que ele aceite a missão de levar ao governo os argumentos. “Ele criou o teto constitucional, quando presidiu o Supremo”, explica, “é muito respeitado por toda a magistratura e pode resolver esse impasse pela habilidade que tem como jurista e constitucionalista. Pode assessorar a presidente Dilma, tem o perfil ideal.”
Outra opção é Michel Temer, vice-presidente da República. De acordo com Wedy, Temer pode auxiliar o governo para “a elevação do nível do debate como constitucionalista que é, tornando-o mais técnico, qualificado e menos emotivo”.
Fonte: CONJUR
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