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3 de março de 2011

Cocaj: Justiça Federal concede liminares contra a exigência de instrumento público contida no art. 5º da MP nº 507/2010


O Sindicato dos Contabilistas (Sindcont) de São Paulo e a Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL) obtiveram, na semana passada, liminares, suspendendo os efeitos da exigência contida no art. 5º da Medida Provisória nº 507/2010, regulamentado pelo art. 7º e parágrafo único do art. 8º da Portaria RFB nº 2.166/2010 - exigência de instrumento público em atos praticados em nome de terceiros que impliquem o fornecimento de informações protegidas por sigilo fiscal pela RFB.

A primeira liminar foi concedida em 21/2/2011, no Mandado de Segurança Coletivo de nº 0002354-26.2011.4.03.6100, impetrado pelo Sindcont contra suposto ato praticado pelo superintendente da Receita Federal do Brasil da 8ª Região. Na decisão, o juiz federal da 19ª Vara Federal de São Paulo, deferiu a liminar "para determinar à autoridade impetrada que se abstenha de exigir dos associados da impetrante a apresentação de instrumento público específico para praticar atos em nome de terceiros perante a Receita Federal do Brasil, bastando para tanto que o referido instrumento atenda os requisitos do artigo 654 do Código Civil."

Outra liminar foi deferida em 24/2/2001, no Mandado de Segurança Coletivo nº 987613.2011.4.01.3400, que tem como autoridade impetrante a CNPL e como autoridade impetrada o Senhor Secretário da Receita Federal do Brasil. Em sua decisão, a juíza federal da 16ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, determinou "a imediata suspensão da eficácia do art. 7º e parágrafo único do art. 8º da Portaria RFB nº 2.166/2010, de modo a afastar dos Contadores e Técnicos em Contabilidade, substituídos da impetrante, a exigência de procuração por instrumento público, até ulterior determinação judicial” (decisão em anexo).

Ressalte-se que as liminares são aplicáveis após a intimação das autoridades impetradas."

Fonte: INFORME-SE


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