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4 de maio de 2011

ANALISTA EM DESTAQUE: Imposto de Renda - apenas 2% dos amapaenses pagarão multa

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Das 67 mil declarações aguardadas, 65.677 foram entregues

Jéssica Alves

Quem perdeu a chance de apresentar a declaração de imposto de renda no período estipulado pela Receita Federal (RF), que terminou no último dia 30, não vai ter como escapar da multa mínima de R$ 165,74 – e nem da preocupação com o envio do documento, que já pode ser feito.
A versão atualizada do programa gerador do documento está disponível no site da instituição desde segunda-feira (2). Se a Receita identifica que o contribuinte deixou de enviar o documento, o CPF dele entra em situação de pendência por omissão de envio da declaração, até que a situação seja regularizada.
Para baixar a nova versão do programa gerador de declaração, o contribuinte deve ir ao site da RF: www.receita.fazenda.gov.br, e preencher todos os campos. Automaticamente estará disponível a impressão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), junto com o valor da multa.
No Amapá, poucos atrasos foram registrados na entrega. Segundo números da RF no estado, 98% dos contribuintes apresentaram o documento no prazo. Ou seja, das 67 mil declarações aguardadas, 65.677 foram entregues, restando pouco mais de 1.300 para serem entregues.
“Poucas pessoas deixaram de entregar as declarações dentro do período e estima-se que isso ocorreu devido ao aumento no valor da isenção, que passou de dezessete para vinte e dois mil e quinhentos reais, aumento em torno de trinta por cento. Essa medida retirou uma grande quantidade de pessoas da obrigatoriedade de realizar a declaração”, informou a analista tributária da RF, Marcela Assis.
Segundo ela, o importante é transmitir a declaração o mais rápido possível. Quanto mais demorar, maior será a penalidade. Essa multa varia de 1% a 20% do imposto devido. Mas se a cobrança partir da Receita, o valor pode aumentar em 75%. Além disso, quando é autuado e passa a sofrer uma ação fiscal por parte da Receita, o contribuinte perde o direito de fazer a retificação, procedimento que em pode ser feito a qualquer tempo para alterar dados de declarações já enviadas. Os únicos cuidados são enviar a declaração retificadora no mesmo modelo da original (simplificada ou completa) e não deixar de fornecer o número do recibo de entrega da declaração que está sendo retificada.
Restituição
A partir do dia 15 de junho, a Receita irá iniciar o pagamento da restituição para quem teve mais imposto descontado na fonte do que deveria. O processo será realizado em sete lotes mensais, até o dia 15 de dezembro. Isso será válido para quem não ficou retido na malha fina. Nesse caso, a Receita Federal tem até cinco anos para fazer o pagamento.
Uma série de regras impostas pela RF que determinam prioridades para o recebimento da restituição ao longo do ano. “De acordo Estatuto do Idoso, pessoas acima dos 60 anos ficarão entre os primeiros. Quem entregou a declaração via internet tem prioridades no momento em que esse benefício é liberado e só depois quem entregou em formato de disquete receberá. Lembrando que esses critérios são válidos somente para quem entregou as declarações dentro do prazo”, frisou a analista.
O pagamento da restituição ocorrerá da seguinte forma: 1º Lote - 15 de junho; 2° Lote – 15 de Julho; 3° Lote – 15 de agosto; 4° Lote - 15 de Setembro; 5° Lote – 15 de Outubro; 6° Lote – 15 de Novembro e 7° Lote – 15 de Dezembro. Para ter o dinheiro liberado, a declaração precisa ter sido aprovada pelos auditores fiscais e não ter nenhum erro, seja de comprovação de rendimentos, como de informações sobre o contribuinte.




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