AGU - 13/06/2011
A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, na Justiça,
que a remuneração dos auditores fiscais da Receita Federal não pode ser superior
ao valor pago aos ministros do Supremo Tribunal Federal, o que equivale a R$
26,7 mil. Uma liminar da 9ª Vara do Distrito Federal, concedida ao Sindicato
Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, proibiu a União de
fazer descontos nos salários dos associados, para ajustar os valores dos
subsídios, somados aos proventos de aposentadoria, pensões, quintos e outros já
incorporados ao patrimônio do servidor.
Os advogados da AGU entram com pedido de suspensão da
liminar no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). A Procuradoria-Geral
da União da 1ª Região (PGU1) alegou que a decisão representava sério risco à
ordem pública, por impossibilitar a União de aplicar o "abate-teto". Ela seria
lesiva à economia pública, já que, para ser cumprida, exigiria o dispêndio de
valores milionários por parte do Ministério da Fazenda.
Além disso, a procuradoria ressaltou que existe no caso
potencial efeito multiplicador da decisão liminar, pois outros sindicatos
poderiam pleitear o mesmo benefício.
O TRF1 acolheu os argumentos da Advocacia-Geral da União e
derrubou a liminar concedida ao Sindicato Nacional dos Auditores da Receita. A
decisão que a liminar representaria risco eminente de prejuízo aos cofres
públicos.
A PRU1 é uma unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU),
órgão da AGU.
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