Lá do SINDIRECEITA DS-Santos
O Diretório Nacional de Marcas, como está sendo chamado o
projeto, será abrigado pelo Ministério da Justiça e faz parte do Plano Nacional
de Combate à Pirataria do CNCP, coordenado pelo Ministério. O levantamento e o
tratamento dos dados que integrarão o diretório ficará a cargo da Secretaria
Executiva do Conselho, com o apoio da Coordenação Geral da Tecnologia da
Informação do MJ.
O cadastramento das marcas no diretório será feito
mediante preenchimento de um formulário a ser disponibilizado no site do CNCP,
que deverá ser impresso e apresentado na Secretaria Executiva do Conselho,
juntamente com a documentação comprobatória da representação legal do titular da
marca e informações de suas marcas registradas.
As informações contidas no diretório serão restritas a
servidores da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Receita Federal,
Ministério Público Federal, Ministérios Públicos dos estados e do Distrito
Federal, das Secretarias de Segurança Pública estaduais e dos Institutos de
Criminalística dos estados e do Distrito Federal.
Tomara que o Diretório Nacional de Marcas seja um
embrião de futuras mudanças na legislação nos moldes do Intellectual Property Rights
e-Recordation (IPRR) da Aduana Americana (US Customs and Border Protection),
que permite a apreensão de ofício, sem a necessidade de laudos, visto que todos
os dados necessários para a identificação e apreensão já estão dentro de um
sistema específico, alimentado pela marcas interessadas.
Propriedade
Industrial
Ministério da Justiça regulamenta DNTM - Diretório Nacional de Marcas
Ministério da Justiça regulamenta DNTM - Diretório Nacional de Marcas

A gestão do diretório ficará a
cargo do CNCP - Conselho Nacional de Combate à Pirataria do MJ. O acesso aos
dados será feito exclusivamente por servidores públicos de órgãos que atuam no
combate aos delitos contra a propriedade intelectual e à sonegação fiscal dela
decorrente. Entre estes profissionais estão integrantes da PF, Polícia
Rodoviária Federal, RF, MPF, MP dos Estados e do DF, secretarias de Segurança
Pública Estaduais e institutos de Criminalística dos Estados e do
DF.
O cadastramento no diretório será feito após o
preenchimento de um formulário no site do CNCP (clique
aqui), que deverá ser impresso e
apresentado na Secretaria Executiva do conselho, em Brasília, com as informações
das marcas registradas no
INPI.
A resolução, que entrou em vigor já na sexta-feira,
foi assinada pela secretária-executiva e presidente em exercício do CNCP, Ana
Lúcia Gomes
Medina.
Leia a íntegra da Resolução
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