como criar um site

.

10 de julho de 2011

ENTENDA O CHECK-IN EM MANAUS

Local onde a fiscalização da RFB ocorre antes do check-in dos passageiros no Aeroporto Internacional Eduardo Gomes.

Muitos viajantes que passam pelo Aeroporto Internacional Eduardo Gomes perguntam o motivo pelo qual o check-in em Manaus é diferente da maioria dos outros Aeroportos do Brasil.

Normalmente o viajante ao chegar no aeroporto vai direto para o check-in da companhia aérea, tal situação não ocorre em Manaus. Ao chegar para o embarque, o que deve ser feito com duas horas de antecedência, o viajante primeiramente deve passar por uma fiscalização da Receita Federal (ver foto) podendo ter que passar sua bagagem por um aparelho de raio-X, parecidos com os que são utilizados pela Infraero.

A explicação para esse tratamento diferenciado é motivado pela criação de uma Zona Franca em Manaus que é uma área de livre comércio com a finalidade de desenvolver a Amazônia Ocidental. A Zona Franca de Manaus rapidamente se tornou um pólo de intensa atividade comercial e industrial, concentrando-se na região as principais industrias de aparelhos eletroeletrônicos, relógios, bicicletas, computadores, brinquedos, jet skis, óculos e motocicletas, que abastecem o mercado interno brasileiro.

Na Zona Franca de Manaus, com existência prorrogada até 2023 pela emenda Constitucional N.º42, são garantidos os seguintes benefícios fiscais às empresas (exceto indústrias de armas de fogo e munições, fumo e derivados, bebidas alcoólicas, automóveis – exceto motos, produtos de perfumaria, toucador e cosméticos – exceto quando para consumo na própria ZFM ou produzido com matéria-prima local): isenção ou redução no Imposto sobre Importação (II); isenção do Imposto de Exportação (IE); isenção ou crédito do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); redução de 75% do Importo de Renda de Pessoas Jurídicas (IRPJ); isenção, crédito ou restituição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); isenção por 10 anos do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial, Territorial Urbana), taxa de serviço de limpeza e conservação pública e taxa de licença de funcionamento.

Em linhas gerais podemos afirmar que, em matéria tributária, a ZFM poderia ser considerada como um território estrangeiro, necessitando de um controle próprio para a entrada e saída de mercadorias, onde perceberemos que praticamente trata-se do mesmo utilizado para viagens internacionais.

É importante salientar que a legislação em relação à bagagem internacional é absolutamente a mesma vigente para todo o território nacional, não havendo distinção alguma pelo fato daqui ser uma zona franca. Desta feita, em vôos internacionais, os bens trazidos como bagagem pelo viajante residente ao entrar em território nacional, existe uma isenção de impostos de caráter geral até o limite de U$ 500,00. Ao valor que exceder esse limite será aplicada a alíquota de 50% como tributação.

Assim como existe uma cota de isenção geral para a entrada de produtos estrangeiros vindos diretamente do exterior, existe uma cota referente aos produtos que saem de Manaus para as demais localidades do país. Atualmente, ela está dentro do limite de U$ 2.000,00 FOB, sendo que existe uma distinção entre bens importados e produzidos na zona franca.

Ao sair de Manaus o viajante poderá levar consigo até três objetos semelhantes, assim entendidos os que possuem a mesma função ou finalidade, até o valor unitário de U$200,00 cada. O que exceder esse valor, será permitido apenas um objeto no caso de importado e dois, para os produzidos na ZFM.

A cota de isenção de U$ 500,00 para viagens internacionais não se confundirá com os bens que por ventura vierem a ser adquiridos na ZFM, mantendo integralmente a cota de U$ 2.000,00 FOB.

Todo viajante que chega ao país está obrigado a apresentar à fiscalização aduaneira a Declaração de Bagagem Acompanhada – DBA.

Neste mesmo sentido, temos a DBA doméstica, sendo utilizada apenas para os viajantes que saem de Manaus para o restante do país. Nesta DBA devem estar discriminados todos os bens levados que possuam o valor superior a U$ 200,00.

A ZFM já passou por quatro fases:

A primeira fase, de 1967 a 1975, a política industrial de referência no país caracterizava-se pelo estímulo à substituição de importações de bens finais e formação de mercado interno.

A segunda fase compreendeu o período de 1975 a 1990. Nesta fase, a política industrial de referência no país caracterizava-se pela adoção de medidas que fomentasse a indústria nacional de insumos, sobretudo no Estado de São Paulo. O comércio nessa fase era um vetor dinâmico, com grande quantidade de turistas chegando em Manaus para realizarem compras de produtos importados e produzidos na ZFM.

A terceira fase compreendeu os anos de 1991 e 1996. Nesta fase, entrou em vigor a Nova Política Industrial e de Comércio Exterior, marcada pela abertura da economia brasileira, redução do Imposto de Importação para o restante do país e ênfase na qualidade e produtividade, com a implantação do Programa Brasileiro de Qualidade e Produtividade (PBPQ) e Programa de Competitividade Industrial. A edição da Lei 8.387 de 30 de dezembro de 1991, estabeleceu profundas mudanças no modelo ZFM.

O modelo ZFM foi obrigado à adaptar-se à nova política industrial de referência do país, perdendo a relevância do comércio, que deixou de ter a exclusividade das importações como vantagem comparativa. Os turistas deixaram de vir a Manaus para realizarem compras de produtos importados.

A quarta fase compreende o período de 1996 em diante, em que a política industrial de referência do país caracterizava-se por sua adaptação aos cenários de uma economia globalizada e pelos ajustes demandados pelos efeitos do Plano Real, como o movimento de privatizações e desregulamentação.

Notamos então que o comércio perdeu seu potencial e os turistas que vinham antes para realizarem compras de produtos importados, praticamente desapareceram. Entretanto, a legislação relativa a bagagem de passageiros de procedência da ZFM ainda esta em vigor e por isso ao check-in em Manaus continua sendo diferente do restante do país, existindo uma "ante-sala" para a fiscalização da RFB antes dos check-in das companhias aéreas.

Veja a Portaria no. 805, de 21 de dezembro de 1997 AQUI.
Fontes:
RECEITA FEDERAL, PORTAL REVISTA ADUANA, REVISTA TURISMO e SUFRAMA.

Artikel Terkait: