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28 de julho de 2011

No Pará Governador recebe o anteprojeto da nova Lei Orgânica do Fisco: Reivindicação histórica da categoria, o fortalecimento jurídico da carreira blinda o pessoal do Fisco das interferências políticas

FONTE:FENAFISCO

..O secretário de Fazenda, José Tostes Neto, encaminha nesta terça-feira, 26, ao governador Simão Jatene (PSDB) o anteprojeto da Lei Orgânica do Fisco, que propõe uma nova organização para a administração fazendária e reconhece auditores e fiscais de receitas agrupados no Grupo TAF (Tributação, Arrecadação e Fiscalização) como integrantes de carreira típica de Estado, à semelhança dos procuradores de Estado. Reivindicação histórica da categoria, o fortalecimento jurídico da carreira blinda o pessoal do Fisco das interferências políticas, apontadas como uma das principais fontes incentivadoras da sonegação de tributos.

O anteprojeto resultou de quatro meses de ajustes promovidos por uma comissão de alto nível composta por servidores da secretaria e dirigentes do Sindicato dos Servidores do Fisco Estadual do Pará (Sindifisco) e Associação dos Servidores do Fisco Estadual do Pará (Asfepa). O texto modificado, com contribuições diretas de Tostes Neto, aperfeiçoou o projeto de lei que o governador Simão Jatene retirou da Assembleia Legislativa tão logo assumiu o governo, em janeiro deste ano.

A nova versão da Lei Orgânica da Administração Tributária do Estado do Pará (Loat), assim denominada tecnicamente, confere ao Pará a vanguarda nacional entre as leis orgânicas de todos os fiscos estaduais, segundo observação do jurista gaúcho Juarez Freitas, que ajudou a redigir a Lei Orgânica do Rio Grande do Sul, hoje considerada a mais moderna legislação fazendária do país.

“As modificações feitas ao projeto de lei resultaram em versão superior à encaminhada à AL em 2010, e, assim, mais habilitada a instaurar um Fisco de Estado, de caráter estritamente profissional, ético e cidadão”, testemunha o presidente do Sindifisco, Charles Alcantara.

A mais importante mudança na administração fazendária está na consagração do mérito como critério para a composição da lista tríplice com base na qual o chefe do Poder Executivo nomeará o Subsecretário da Administração Tributária quanto para a seleção de candidatos aos demais cargos comissionados de direção e coordenação da administração tributária. O sistema de mérito fortalece o Fisco como órgão de excelência técnica, dotado de pessoal altamente qualificado, dedicado ao constante estudo e aperfeiçoamento profissional e de elevado espírito público.

Figura nova no staff da Secretaria da Fazenda, o autônomo subsecretário da Administração Tributária será escolhido em lista tríplice composta por auditores fiscais ativos com mais de dez anos de exercício no cargo.

Sem impacto financeiro imediato na folha salarial do funcionalismo estadual, o anteprojeto prevê que os servidores do Fisco alcançarão os níveis remuneratórios das carreiras de Estado no âmbito do Executivo apenas em 2014. Gradual, a valorização salarial dos auditores e fiscais de receitas começará em 2012.

Elogiado pelo secretário da Fazenda, que durante 15 anos chefiou a Receita Federal no Pará, o regime disciplinar embutido na proposta de lei prevê rigoroso regramento da conduta funcional no Fisco. Por esse conjunto de dispositivos, que já constava do projeto original escrito pela comissão bipartite e mandado à AL em 2010 pela ex-governadora Ana Júlia (PT), os servidores do Fisco ficarão submetidos a normais mais rigorosas no tocante à conduta e à ética. A Lei Orgânica supera em exigências de retidão profissional o próprio Regime Jurídico Único (RJU), que fixa os deveres e obrigações do funcionalismo público.

Documento constitucional que transforma o Fisco em instrumento de Estado - e não de governos transitórios -, a Lei Orgânica oferece aos contribuintes a segurança jurídica de que necessita para ver seus impostos de fato recolhidos à Fazenda pública, instrumentalizando os governos a garantirem obras e serviços, como segurança, saúde, educação, geração de emprego e bem-estar. A expectativa é que o projeto de lei seja encaminhado pelo governador à AL no início do segundo semestre legislativo.


Fonte: SINFRERJ


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