Hospital de Trauma esclarece denúncias
O Hospital de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena, em João Pessoa, enviou uma nota de esclarecimento na noite desta sexta-feira (19), sobre denúncias de contra-cheques de servidores da unidade.
Na nota a assessoria do hospital esclarece que o contra-cheque da servidora não é do CNPJ, e sim, do CEI (Cadastro Específico do INSS), ambos da Cruz Vermelha Brasileira, devidamente registrados na Receita Federal.
Nota de esclarecimento:
A gestão do Hospital de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena (HEETSHL) esclarece que o número que aparece nos contra-cheques de servidores da unidade não é do CNPJ, e sim, do CEI (Cadastro Específico do INSS), ambos da Cruz Vermelha Brasileira, devidamente registrados na Receita Federal, conforme contra-cheque de servidora que segue abaixo na nota.
De acordo com a analista tributária da Delegacia da Receita Federal do Brasil em João Pessoa, Silvânia Motta, a matrícula CEI é uma identificação da pessoa jurídica e física perante a Previdência Social. “É uma matrícula vinculada à atividade que a pessoa exerce”, explicou.
Segundo o contador da gestão do Hospital, Jorge Othon Lielfa Pires, a decisão de expor o CEI para o registro dos funcionários foi uma opção que possibilitou com rapidez o registro e a apuração do Fundo de Garantia do Trabalhador Social (FGTS) e do INSS dos servidores. “O cadastro é uma opção legal que a Cruz Vermelha Brasileira, filial do Rio Grande do Sul decidiu adotar, pois está diretamente ligado e sob responsabilidade do CNPJ da entidade”, esclareceu.
Ele disse ainda que não poderia ser utilizado o CNPJ da CVB-RS, cujo número é o 07.345.851/0001, sob pena de quando houvesse a emissão da GFIP – documento emitido de forma eletrônica para o sistema da Caixa Econômica Federal (CEF) que administra o FGTS no Brasil – ser anulado os dados dos funcionários nos demais projetos da CVB no Rio Grande do Sul, executados em todo o país, ou vice-versa. O contador da gestão adiantou ainda que se não fosse aberto o CEI, as obrigações previdenciárias, trabalhistas e fundiárias não poderiam ser cumpridas, ou seja, os servidores não iriam receber por esses direitos.
Na nota a assessoria do hospital esclarece que o contra-cheque da servidora não é do CNPJ, e sim, do CEI (Cadastro Específico do INSS), ambos da Cruz Vermelha Brasileira, devidamente registrados na Receita Federal.
Nota de esclarecimento:
A gestão do Hospital de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena (HEETSHL) esclarece que o número que aparece nos contra-cheques de servidores da unidade não é do CNPJ, e sim, do CEI (Cadastro Específico do INSS), ambos da Cruz Vermelha Brasileira, devidamente registrados na Receita Federal, conforme contra-cheque de servidora que segue abaixo na nota.
De acordo com a analista tributária da Delegacia da Receita Federal do Brasil em João Pessoa, Silvânia Motta, a matrícula CEI é uma identificação da pessoa jurídica e física perante a Previdência Social. “É uma matrícula vinculada à atividade que a pessoa exerce”, explicou.
Segundo o contador da gestão do Hospital, Jorge Othon Lielfa Pires, a decisão de expor o CEI para o registro dos funcionários foi uma opção que possibilitou com rapidez o registro e a apuração do Fundo de Garantia do Trabalhador Social (FGTS) e do INSS dos servidores. “O cadastro é uma opção legal que a Cruz Vermelha Brasileira, filial do Rio Grande do Sul decidiu adotar, pois está diretamente ligado e sob responsabilidade do CNPJ da entidade”, esclareceu.
Ele disse ainda que não poderia ser utilizado o CNPJ da CVB-RS, cujo número é o 07.345.851/0001, sob pena de quando houvesse a emissão da GFIP – documento emitido de forma eletrônica para o sistema da Caixa Econômica Federal (CEF) que administra o FGTS no Brasil – ser anulado os dados dos funcionários nos demais projetos da CVB no Rio Grande do Sul, executados em todo o país, ou vice-versa. O contador da gestão adiantou ainda que se não fosse aberto o CEI, as obrigações previdenciárias, trabalhistas e fundiárias não poderiam ser cumpridas, ou seja, os servidores não iriam receber por esses direitos.
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