O corregedor-geral da Polícia Federal, delegado Valdinho Jacinto Caetano, decidiu aplicar a pena disciplinar de dois dias de suspensão ao agente Josias Fernandes Alves, diretor de comunicação da Federação Nacional dos Policiais Federais, em virtude do artigo “Polícia de juristas”, publicado no site da entidade, no ano passado. A portaria de punição foi publicada no boletim de serviço interno da corporação, nesta sexta-feira, 29.
A punição foi decidida em processo disciplinar instaurado pela Corregedoria-Geral da PF, em Brasília, no final do ano passado, em virtude de representação feita pelo delegado Célio Jacinto dos Santos, que ocupa o cargo de coordenador de “Altos Estudos de Segurança Pública”, da Academia Nacional de Polícia.
No texto o agente relatou a falta de critérios objetivos e de transparência do processo seletivo dos alunos do curso de pós-graduação em “Ciência Policial e Investigação Criminal”, oferecido pela Academia da PF. A seleção restringiu a participação de candidatos com formação em ciências jurídicas, privilegiando os ocupantes do cargo de delegado, em detrimento de servidores titulares de outros cargos da carreira policial federal, composta também por agentes, escrivães, papiloscopistas e peritos criminais federais. Das 30 vagas oferecidas, cerca de 90% foram ocupadas por delegados da instituição.
Pelo mesmo artigo, o delegado Jacinto, membro da diretoria executiva da Associação dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), também representou contra o diretor da Fenapef para instauração de inquérito policial, pelos supostos crimes de injúria e difamação. O inquérito policial 992/2011 foi aberto em 14 de junho, na superintendência regional da PF no Distrito Federal, também por determinação do Corregedor-Geral da PF. Em 15 dias, a delegada Denise Tenório Vargas, que preside o inquérito, enviou carta precatória à unidade onde o agente está lotado, em Minas Gerais. O policial preferiu permanecer em silêncio.
Para o delegado, o diretor da Fenapef teria agido com “desrespeito” e “desconsideração”, além de macular sua “boa fama” e “estima” perante seus colegas de trabalho e a comunidade que com ele convive”, provocando “aflições, desgostos e mágoas”, que interferiram no seu cotidiano profissional e social.
Em virtude do mesmo texto, o delegado Jacinto - cujo nome não foi citado no texto - também ingressou com ação de indenização por danos morais, com pedido de R$ 20 mil e a retirada do artigo do site. Ambos os pedidos foram julgados improcedentes pelo juiz de Direito Ruitemberg Nunes Pereira, do 2° Juizado Especial Cível de Brasília, em sentença proferida no início de abril. A decisão judicial, juntada pela defesa nos autos do processo disciplinar, foi ignorada pela Corregedoria da PF.
“Os pseudo-juristas da Polícia Federal invocam uma legislação retrógada, da época da ditadura militar, para atropelar os direitos e garantias de liberdade de expressão e liberdade sindical, expressos na Constituição Federal. Causa-nos vergonha o uso arbitrário que alguns dirigentes fazem da instituição para atender seus caprichos pessoais. São as viúvas da censura”, critica Marcos Vinício Souza Wink, presidente da Fenapef.
A decisão contraria orientação da própria Corregedoria-Geral da PF, no “Curso de Atualização em PAD – CODIS/COGER”, que recomendou o não enquadramento no art. 43, inciso I, da Lei 4.878/65, justamente o que foi usado para punir o agente. “Esse dispositivo abrangeria a simples crítica, descontentamento ou discordân¬cia, razão pela qual se aconselha a não tipificação nesse inciso, a fim de evitar contestações em sede judicial, ante a garantia de liberdade de expressão descrita na Constituição Federal (art. 5º, incisos IV, VI e IX)”, ensina o manual da Corregedoria, publicado em 2008.
Ele explica que a decisão da Corregedoria será encaminhada pela Fenapef à Organização Internacional do Trabalho (OIT), em Genebra, para complementar o dossiê enviado pela entidade, no mês passado, com documentos que comprovam a perseguição de representantes de entidades sindicais, por parte de gestores da Polícia Federal. O Comitê de Liberdade Sindical da organização abriu um caso para apurar as denúncias e já pediu informações ao governo brasileiro, sobre possíveis violações à Convenção 151, aprovada pelo Congresso Nacional em 2010, cuja adesão foi formalizada em junho do ano passado. O texto da convenção prevê garantias contra atos de discriminação que violem a liberdade sindical.
Foi a primeira punição sofrida pelo agente Josias Fernandes, que é policial federal há 15 anos, 13 dedicados também à atividade sindical. O advogado Celso Lemos, assessor jurídico da Fenapef, responsável pela defesa do diretor de comunicação, informou que a vai apresentar recurso, na esfera administrativa e judicial, para tornar sem efeito a punição.
O agente da PF também responde outro processo disciplinar, instaurado a pedido do ex-superintendente da PF em Minas, delegado Jerry Antunes de Oliveira, por ter participado de assembléia da Fenapef, no ano passado, em Brasília. No mesmo processo também é acusado de "insuflar servidores” e “promover manifestações de desapreço” em relação à chefia da Delegacia onde está lotado. A medida foi em retaliação ao plebiscito de avaliação dos dirigentes da Polícia Federal, realizada pela entidade, em âmbito nacional, no ano passado.
A punição foi decidida em processo disciplinar instaurado pela Corregedoria-Geral da PF, em Brasília, no final do ano passado, em virtude de representação feita pelo delegado Célio Jacinto dos Santos, que ocupa o cargo de coordenador de “Altos Estudos de Segurança Pública”, da Academia Nacional de Polícia.
No texto o agente relatou a falta de critérios objetivos e de transparência do processo seletivo dos alunos do curso de pós-graduação em “Ciência Policial e Investigação Criminal”, oferecido pela Academia da PF. A seleção restringiu a participação de candidatos com formação em ciências jurídicas, privilegiando os ocupantes do cargo de delegado, em detrimento de servidores titulares de outros cargos da carreira policial federal, composta também por agentes, escrivães, papiloscopistas e peritos criminais federais. Das 30 vagas oferecidas, cerca de 90% foram ocupadas por delegados da instituição.
Pelo mesmo artigo, o delegado Jacinto, membro da diretoria executiva da Associação dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), também representou contra o diretor da Fenapef para instauração de inquérito policial, pelos supostos crimes de injúria e difamação. O inquérito policial 992/2011 foi aberto em 14 de junho, na superintendência regional da PF no Distrito Federal, também por determinação do Corregedor-Geral da PF. Em 15 dias, a delegada Denise Tenório Vargas, que preside o inquérito, enviou carta precatória à unidade onde o agente está lotado, em Minas Gerais. O policial preferiu permanecer em silêncio.
Para o delegado, o diretor da Fenapef teria agido com “desrespeito” e “desconsideração”, além de macular sua “boa fama” e “estima” perante seus colegas de trabalho e a comunidade que com ele convive”, provocando “aflições, desgostos e mágoas”, que interferiram no seu cotidiano profissional e social.
Em virtude do mesmo texto, o delegado Jacinto - cujo nome não foi citado no texto - também ingressou com ação de indenização por danos morais, com pedido de R$ 20 mil e a retirada do artigo do site. Ambos os pedidos foram julgados improcedentes pelo juiz de Direito Ruitemberg Nunes Pereira, do 2° Juizado Especial Cível de Brasília, em sentença proferida no início de abril. A decisão judicial, juntada pela defesa nos autos do processo disciplinar, foi ignorada pela Corregedoria da PF.
“Os pseudo-juristas da Polícia Federal invocam uma legislação retrógada, da época da ditadura militar, para atropelar os direitos e garantias de liberdade de expressão e liberdade sindical, expressos na Constituição Federal. Causa-nos vergonha o uso arbitrário que alguns dirigentes fazem da instituição para atender seus caprichos pessoais. São as viúvas da censura”, critica Marcos Vinício Souza Wink, presidente da Fenapef.
A decisão contraria orientação da própria Corregedoria-Geral da PF, no “Curso de Atualização em PAD – CODIS/COGER”, que recomendou o não enquadramento no art. 43, inciso I, da Lei 4.878/65, justamente o que foi usado para punir o agente. “Esse dispositivo abrangeria a simples crítica, descontentamento ou discordân¬cia, razão pela qual se aconselha a não tipificação nesse inciso, a fim de evitar contestações em sede judicial, ante a garantia de liberdade de expressão descrita na Constituição Federal (art. 5º, incisos IV, VI e IX)”, ensina o manual da Corregedoria, publicado em 2008.
Ele explica que a decisão da Corregedoria será encaminhada pela Fenapef à Organização Internacional do Trabalho (OIT), em Genebra, para complementar o dossiê enviado pela entidade, no mês passado, com documentos que comprovam a perseguição de representantes de entidades sindicais, por parte de gestores da Polícia Federal. O Comitê de Liberdade Sindical da organização abriu um caso para apurar as denúncias e já pediu informações ao governo brasileiro, sobre possíveis violações à Convenção 151, aprovada pelo Congresso Nacional em 2010, cuja adesão foi formalizada em junho do ano passado. O texto da convenção prevê garantias contra atos de discriminação que violem a liberdade sindical.
Foi a primeira punição sofrida pelo agente Josias Fernandes, que é policial federal há 15 anos, 13 dedicados também à atividade sindical. O advogado Celso Lemos, assessor jurídico da Fenapef, responsável pela defesa do diretor de comunicação, informou que a vai apresentar recurso, na esfera administrativa e judicial, para tornar sem efeito a punição.
O agente da PF também responde outro processo disciplinar, instaurado a pedido do ex-superintendente da PF em Minas, delegado Jerry Antunes de Oliveira, por ter participado de assembléia da Fenapef, no ano passado, em Brasília. No mesmo processo também é acusado de "insuflar servidores” e “promover manifestações de desapreço” em relação à chefia da Delegacia onde está lotado. A medida foi em retaliação ao plebiscito de avaliação dos dirigentes da Polícia Federal, realizada pela entidade, em âmbito nacional, no ano passado.
Fonte: Agência Fenapef
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