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21 de setembro de 2011

O Blog do PA, o Sindireceita e a política salarial dos servidores


Recebi muita alegria a notícia da existência do Blog do PA, nosso ex-Presidente e atual vice-Presidente Sindical, pois estamos presenciando um acréscimo na quantidade de blogs de Analistas-Tributários e de Delegacias Sindicais, através dos quais buscamos divulgar nossas ações, indignações, anseios e outras emoções que nosso cargo proporciona. Seja bem-vindo meu ex-Presidente.

O primeiro artigo para quem ainda não leu pode ser acessado AQUI e não pude deixar de me pronunciar, como Analista-Tributário, como Delegado Sindical Adjunto e como Diretor da DEN. Segue um pequeno comentário sobre o artigo "Ajustes e reajustes".

Abraços a todos,

Moisés Boaventura Hoyos, Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil.

Sindireceita e a política salarial dos servidores


É muito fácil para quem não tem a responsabilidade de conduzir o Sindicato ficar fazendo discurso com receita pronta sobre o que devem fazer e como devem atuar as lideranças sindicais do serviço público, como se fossem os inventores do universo ou os salvadores da pátria. Menos, gente.

Este comentário vem a propósito do “decálogo” publicado no blog do PA, no qual elenca as lições, de “a” a “j” que as lideranças sindicais dos servidores em geral, e, supostamente, também as do Sindireceita deveriam seguir para assegurar reajuste salarial.

Segundo o texto, as lideranças sindicais só não conseguem reajuste porque ou são chapa branca, pertencem a partidos e centrais vinculadas ao governo, não estudam o orçamento nem possuem estudos sobre a remuneração da categoria nem tampouco levantam os pontos fracos e fortes do órgão a que pertencem ou não seguem o roteiro recomendado.

Com esse roteiro, ainda segundo o texto, poderiam facilmente desmontar o discurso do governo, mostrar que as autoridades mentem, dar transparência à negociação e mobilizar os servidores, sem receio de fazer manifestações, operações-padrão, paralisação e greve.

Antes de mais nada, é importante dizer que o Sindireceita apresentou sua pauta de reivindicação com a antecedência necessária e vem participando do processo de negociação junto ao Ministério do Planejamento, assim como as demais carreiras de Estado, mas o governo, até aqui, vem negando a possibilidade de reajuste e, por isso, não encaminhou ao Congresso qualquer projeto de lei ou Medida Provisória que venha a contemplar esse conjunto.

As carreiras de Estado estão com sua remuneração defasada em dois anos e poucas delas poderiam ser classificadas como chapa branca, como insinua o “decálogo”.

O processo político de acúmulo de poder e articulação é feito com planejamento, estratégia e muita prudência, de um lado para não entrar em aventura, e, de outro, para evitar dar razão ao governo que, respaldado em parcela expressiva da opinião pública e alegando preocupação com a inflação e os efeitos da crise internacional sobre o país, espera reação intempestiva dos servidores e suas entidades para desmoralizá-los perante a opinião pública.

A menção a carreiras de outros Poderes que possuem projeto prevendo reajuste, especialmente o Judiciário, revela desconhecimento sobre as atribuições e prerrogativas dos Poderes. O Poder Judiciário, cujos funcionários tiveram sua última parcela de reajuste em 2008, possui autonomia administrativa e orçamentária e, portanto, pode ter a iniciativa de projeto de lei propondo atualização salarial de seus servidores sem depender da Presidente da República, diferentemente do Poder Executivo, cuja iniciativa de leis sobre questões salariais é privativa da Presidente da República.

Aliás, o projeto de lei do Poder Judiciário que reestrutura a carreira de seus servidores é de dezembro de 2009, estando no Congresso até hoje sem deliberação. Um projeto de lei que aumente despesa permanente, entre as quais as de pessoal, independentemente de sua origem, só poderá ser votado e transformado em lei se atendidas três condições: a) estiver tramitando no Congresso até 31 de agosto do ano anterior, conforme determina a Lei de Diretrizes Orçamentária, b) se a proposição estiver listada no anexo V do orçamento, e c) houver recursos reservados no orçamento para tanto. Fora disto, só com alteração na LDO e envio de crédito suplementar, o que não é tarefa fácil e só poderá ser feito após o inicio da vigência da lei orçamentária.

Vê-se, por todas essas razões, que o texto não passa de retórica. Sou membro da Diretoria Executiva Nacional e afirmo que o Sindicato está atento e, sem prejuízo das lutas em favor das atribuições dos Analistas Tributários, continua atuando com vistas à atualização salarial do cargo, bem como à elevação do seu patamar remuneratório na carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil. Quem participou "de verdade" do último CNRE pode confirmar.



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