Leiam um trecho do Ofício no 1.025/2011-RFB/Gabin do Secretário Carlos Alberto Freitas Barreto:
Leia na íntegra (clique na imagem para ler melhor):
" Tendo em vista tais circunstâncias, esta Secretaria resolveu adotar as seguintes providências para acautelar interesses da Administração Tributária Federal e corrigir possíveis incongruências na legislação reguladora do porte de arma de fogo dos aludidos servidores:
a) suspender a concessão de novas autorizações para porte de arma de fogo;
b) encaminhar, junto aos canais competentes do Poder Executivo, proposta de medida provisória com vistas a deixar fora de dúvida o direito de portar arma de fogo, com mais amplitude, a que os servidores da Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil devem fazer jus, vazada nos seguintes termos"
Leia na íntegra (clique na imagem para ler melhor):
Artikel Terkait: