Agência Câmara de Notícias -
07/10/2011
Proposta tramita em caráter conclusivo e será arquivada, a
menos que haja recurso para que seja levada ao Plenário.
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público
rejeitou na quinta-feira (6) o Projeto de Lei 2588/07, do deputado Neilton Mulim
(PR-RJ), que prevê punição civil e administrativa para responsáveis por
organização de concursos públicos ou vestibulares em que haja vazamento de
gabarito ou fraude.
Para o relator, deputado Eudes Xavier (PT-CE), as penas
previstas na Lei das Licitações (8.666/93) já se aplicam a esse tipo de
contravenção. Além de multas, advertências, suspensão temporária da participação
em licitações e impedimento de contratar com a administração pública por até
dois anos, a lei prevê detenção dos infratores por período variável, dependendo
da gravidade do delito.
Proposta
Pelo projeto rejeitado na comissão, quando a violação
ocorrer durante a realização das provas, a punição dos responsáveis dependerá de
dolo ou culpa. Nesse caso, a entidade promotora do processo seletivo será
proibida de participar da realização de qualquer concurso pelo período de cinco
a oito anos. As despesas do candidato deverão ser ressarcidas.
Ainda segundo o projeto, caso ocorra vazamento de
informações diretamente da entidade promotora, a imputação de responsabilidade
independerá de dolo ou culpa. Nessa situação, além de ficar impedida de realizar
concursos pelo período de cinco a oito anos, a entidade sofrerá a suspensão
imediata para participar de qualquer processo durante a apuração da
fraude.
Tramitação
Como a proposta tem caráter conclusivo e foi rejeitada pela
única comissão de análise do mérito, será arquivada, a não ser que haja recurso
de 52 deputados para sua análise pelo Plenário.
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