Blog do Servidor Público Federal - 05/11/2011
O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Recurso Extraordinário (RE) 523086, em que o Estado do Maranhão se insurge contra decisão do Tribunal de Justiça daquele estado (TJ-MA) que reconheceu a constitucionalidade de dispositivos de lei maranhense que considerou válido o provimento de cargo por promoção.
No RE discute-se a constitucionalidade dos artigos 35 e 40 da Lei maranhense 6.110/94 (Estatuto do Magistério), que permitem o preenchimento de cargo por servidor que tenha cumprido requisitos necessários para a ocorrência de provimento derivado denominado “promoção”.
O governo do Maranhão argúi a inconstitucionalidade dos artigos 40 e também do 42 da mencionada lei. Segundo ele, as classes previstas nessa lei são compostas por cargos com habilitações e atribuições diferentes e, desse modo, não se poderia permitir a promoção, na medida em que, de acordo com a Constituição Federal (CF), a investidura em cargo público só pode ocorrer mediante concurso público, com exceção dos cargos comissionados.
Repercussão
O relator do recurso extraordinário, ministro Gilmar Mendes, propôs o reconhecimento da repercussão geral da matéria, lembrando que a controvérsia nele contida é objeto, também, da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3567, de que é relator o ministro Ricardo Lewandowski. Os autos desse processo encontram-se com vista ao ministro Carlos Ayres Britto.
Ao propor a repercussão geral, o ministro Gilmar Mendes destacou sua relevância social, econômica e jurídica, tendo em vista que a solução a ser definida pelo STF balizará este todos os demais processos em que o tema for discutido. A proposta foi acolhida pelo Plenário virtual, vencido o ministro Marco Aurélio.
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