A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, na Justiça, que estudante de universidade federal que muda de domicílio para tomar posse em cargo público não tem direito à transferência compulsória automática. Um aluno da Universidade Federal do Amazonas (Ufam) aprovado para o cargo de técnico em laboratório na instituição acreditava que poderia se matricular no curso de Química no Campus de Itacoatiara, região de metropolitana de Manaus.
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