Caros, Sugestão para leitura:
http://www.sindifaz.com.br/sindifaz/index.php?option=com_content&view=article&id=88&catid=31&Itemid=54Fonte:
Sindicato dos Fazendários do Piauí (SINDIFAZ) Os fiscos estaduais (Goiás, Rio Grande do Sul, Bahia e Pará, por exemplo) avançaram nessa questão de reestruturação (lançamento). Outro exemplo é o ITR cujo lançamento foi delegado aos municípios, mediante convênio. Sobre o assunto, rememoro o caso que é bastante interessante:
http://www.sindifaz.com.br/sindifaz/index.php?option=com_content&view=article&id=88&catid=31&Itemid=54Fonte:
Sindicato dos Fazendários do Piauí (SINDIFAZ) Os fiscos estaduais (Goiás, Rio Grande do Sul, Bahia e Pará, por exemplo) avançaram nessa questão de reestruturação (lançamento). Outro exemplo é o ITR cujo lançamento foi delegado aos municípios, mediante convênio. Sobre o assunto, rememoro o caso que é bastante interessante:
Instrução Normativa SRF nº 643, de 12 de abril de 2006:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2006/in6432006.htm:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2006/in6432006.htm:
(…)
"Art. 24. Para a celebração do convênio de que trata esta Instrução Normativa, o Distrito Federal ou o Município optante deve obedecer aos seguintes requisitos:
(…)
IV - possua quadro de carreira de servidores ocupantes de cargos de nível superior com atribuição de lançamento de créditos tributários; (Redação dada pela IN SRF nº 679, de 27/09/2006)"
(…)
Abaixo a matéria do jornal Estado de São Paulo, da qual sugiro leitura integral:
http://www.cnm.org.br/institucional/conteudo.asp?iId=56742
http://www.cnm.org.br/institucional/conteudo.asp?iId=56742
Destaco um trecho da matéria:(…)
"Essa exigência exclui 90% dos municípios brasileiros, segundo o presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski. A quase totalidade dos municípios brasileiros não possui servidor de nível superior em suas estruturas tributárias. Essa realidade não impede que eles cobrem o Imposto sobre Serviços (ISS) e o IPTU, seus dois principais tributos.
Ou seja, a estrutura municipal usada para cobrar e fiscalizar o ISS e o IPTU não serve, segundo a avaliação do fisco federal, para cobrar e fiscalizar o ITR. Ziulkoski alega que a Receita definiu requisitos e condições que não constam da emenda 42. A instrução normativa da Receita afronta a autonomia administrativa e organizacional dos municípios, afirmou, em conversa com o colunista. Este foi o argumento usado pelo prefeito Ghisio, em sua ação na Justiça."
(…)
Tal exigência foi reformada em 2008.
Segue endereço para a IN nº 884/2008:
A Instrução Normativa nº 884/2008 não traz a exigência de nível superior para o servidor que fará o lançamento. Essa IN sofreu alteração em 2009 e manteve a não exigência.
Segue trecho da IN nº 884/2008: (…)
" Art. 5º Para a celebração do convênio de que trata esta Instrução Normativa, o Distrito Federal ou o Município optante deverá cumprir os seguintes requisitos e condições:
I - não ter convênio do ITR denunciado pela RFB nos últimos 2 (dois) anos, nas hipóteses previstas no art. 6º;
II - dispor de estrutura de tecnologia da informação suficiente para acessar os sistemas da RFB, que contemple equipamentos e redes de comunicação;
III - possuir quadro de carreira de servidores com atribuição de lançamento de créditos tributários;e
IV - comprometer-se a:
a) prestar, aos sujeitos passivos, atendimento decorrente dos procedimentos fiscais por ele efetuados;
b) apreciar as solicitações de retificação de lançamento por ele efetuado sem prévia intimação do sujeito passivo;
c) expedir auto de infração, intimação, avisos e outros documentos em conformidade com modelos aprovados pela RFB; e
d) arcar com os custos de:
1. treinamento a seus servidores; e
2. expedição de auto de infração, intimação, avisos e outros documentos."
(…)
Segue endereço da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) que analisa a IN reformada:
Destaco das considerações finais da análise:
(…)
"Mediante o exposto, a CNM informa que a opção pelo convênio é benéfica para todos os Municípios, pois a relação entre o montante recebido e os requisitos para adesão são visivelmente favoráveis aos entes federativos, posto que vários empecilhos foram retirados com a criação do CGITR, do qual o Presidente da CNM, Paulo Ziulkoski é membro."
(…)
A Esaf oferece curso sobre ITR às prefeituras:
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