Desde domingo (1º), os turistas brasileiros que fizerem compras no exterior com valor de até US$ 500 (cerca de R$ 930) estão dispensados de declarar os bens adquiridos para a Receita Federal. O limite, no entanto, vale apenas para viajantes que retornarem ao país pelos aeroportos ou portos nacionais.
A medida também vale para quem viaja com barcos em rios e lagos e com transporte terrestre, mas o limite das compras cai para US$ 300 (cerca de R$ 560). A decisão foi publicada no Diário Oficial da União no dia 21 de dezembro.
O objetivo da medida é facilitar o trânsito de turistas e desafogar o atendimento nos aeroportos, na chegada dos passageiros brasileiros do exterior, segundo explicou o Secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto.
Pelos cálculos de Barreto, entre 85% a 90% dos passageiros ficarão dispensados, com a medida, do preenchimento e da entrega da declaração de bagagem acompanhada.
Isso não significa que um ou outro passageiro venha a ser escolhido para a verificação da bagagem. Os passageiros com compras acima da cota ontinuarão obrigados a preencher o documento.
Pelas regras da Receita Federal, é cobrada uma multa de 50% sobre o que exceder a cota. Livros, jornais, uma máquina fotográfica, um relógio e um telefone celular comprados no exterior, mas usados pelo turista, estão isentos do pagamento de imposto. O mesmo ocorre com roupas e perfumes desde que também tenham sido usados.
Por outro lado, computadores pessoais, tablets e máquinas filmadoras novos devem ser declarados, mesmo que sejam de uso pessoal.
Para tirar eventuais dúvidas dos turistas, a Receita liberou um vídeo que pode ser acessado na sua página eletrônica.
Fonte: R7
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