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1 de fevereiro de 2012

DIGEP: CPF SERÁ OBRIGATÓRIO PARA DEPENDENTES DE SERVIDORES


A Digep informa aos servidores que possuem dependentes cadastrados que, por determinação da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão – SRH/MP,  é necessário o registro do número do CPF no cadastro, inclusive dos dependentes menores de 18 anos.

Desde fevereiro de 2011 já era obrigatório apresentar o CPF dos dependentes para qualquer cadastramento e inclusão de benefícios, inclusive para recém-nascido.
Agora todos os servidores deverão providenciar o número do CPF dos seus dependentes e encaminhar para a Digep/SRRF ou para o Segep/Vitória/ES, para que sejam feitas as devidas atualizações junto ao Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos – Siape.
O CPF pode ser solicitado nas agências da Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e Correios, e é emitido para cidadãos de qualquer idade.
O cadastro do documento passou a ser uma exigência do Ministério do Planejamento para que os dependentes possam exercer seus direitos a benefícios como auxílio saúde, auxílio natalidade e pré-escolar, dedução no imposto de renda ou licença para acompanhamento de tratamento de saúde.
A data limite para os servidores cadastrarem o CPF dos seus dependentes no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape) é abril/2012. Após essa data, os benefícios serão suspensos até que o servidor regularize a situação do dependente.
Como faço para saber se consta o CPF no cadastro do meu dependente? 
Acesse o sítio www.siapenet.gov.br. No menu Servidor, clique em Cadastro e selecione a opção Consulta Dependentes.
Como faço para incluir o número do CPF do meu dependente ? 
Acesse o sítio www.siapenet.gov.br. No menu Servidor, clique em Cadastro e selecione a opção Cadastro de Dependentes
Clique no nome do dependente para o qual deseja incluir o número do CPF e selecione a opção Alterar Dados. 
No item DOCUMENTAÇÃO, inclua o número do CPF e depois selecione a opção Enviar para Homologação
Após confirmação da opção, o sistema gerará o Requerimento de Solicitação
Imprima o Requerimento de Solicitação, assine e envie para sua Unidade Pagadora, junto com a cópia do comprovante de inscrição no CPF do dependente. 


FONTE: RFB 7ªRF/DIGEP, transcrito do blog do ATRFB


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