Condenado a 5 anos de reclusão por importação fraudulenta, Ernani Bertino Maciel enfrenta agora a acusação cível de enriquecimento ilícito quando ainda estava na ativaA Justiça Federal determinou, em caráter liminar, a indisponibilidade dos bens do auditor aposentado da Receita Federal Ernani Bertino Maciel, em valores que, atualizados, totalizam R$ 42.134.075,04. Réu já condenado criminalmente em primeira instância na Operação Persona – que investiga a importação fraudulenta de produtos de informática e telecomunicações – ele é acusado de enriquecimento ilícito quando ainda ocupava o cargo de auditor.Na mesma ação civil pública de improbidade administrativa, o Ministério Público Federal também pediu a indisponibilidade solidária dos bens de duas empresas que pertencem ao réu.O Ministério Público Federal em São Paulo acusa Maciel – que está aposentado desde 2006 – de possuir um patrimônio muito superior ao que seria possível diante de sua situação funcional. Ele é proprietário de um hotel fazenda de alto luxo, no interior do Rio de Janeiro. Investigações da Receita Federal também indicam que, entre 2004 e 2007, o auditor aposentado omitiu receitas superiores a R$ 9 milhões.“O empreendimento e demais empresas das quais o réu é sócio configuram patrimônio incompatível com seus ganhos, quer na ativa, quer aposentado”, apontou a juíza federal Isadora Segalla Afanasieff, da 12ª Vara Cível, na liminar.Maciel foi uma das 16 pessoas denunciadas pelo MPF, em novembro de 2007, no curso da Operação Persona, que investigou a atuação das empresas Cisco e Mude na montagem de uma cadeia de empresas interpostas no Brasil e nos Estados Unidos, para a realização de diversas fraudes no comércio exterior. Os envolvidos, segundo a Receita, deixaram de recolher R$ 1,5 bilhão em impostos.O auditor aposentado foi condenado a cinco anos de dois meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelos crimes de descaminho mediante fraude e uso de documentos ideologicamente falsos. Ele foi denunciado por fazer parte de um esquema de importações fraudulentas de produtos de informática e telecomunicações, com ramificações nos estados da Bahia e Rio de Janeiro. Eram utilizadas “empresas de fachada” para ocultar os verdadeiros beneficiários das fraudes.“Em plena atividade funcional, o auditor-fiscal fazia parte de uma organização criminosa com forte atuação no comércio exterior”, afirmou o procurador da Republica José Roberto Pimenta Oliveira, autor da ação por improbidade administrativa.Segundo Pimenta, a indisponibilidade dos bens do acusado é uma medida necessária em virtude do “elevado enriquecimento ilícito” e do risco de que uma possível alienação dos bens provoque “irremediável prejuízo ao patrimônio público e social”. Tornados indisponíveis, os bens continuam a ser administrados pelo réu que não poderá vendê-los enquanto a ação não for definitivamente julgada.O Ministério Público Federal defende penas máximas ao réu na ação de improbidade administrativa, ainda pendente de julgamento. Entre os pedidos estão a perda dos bens acrescidos ilegalmente ao patrimônio do acusado, proibição de contratar com o poder público por 10 anos, suspensão dos direitos políticos também por 10 anos, perda da função pública que, no caso de Maciel será convertida em cassação da aposentadoria e pagamento de multa civil de três vezes o valor do acréscimo patrimonial.Ação civil pública de improbidade administrativa nº 0013779-50.2011.403.6100
Fonte: NOTÍCIAS FISCAIS
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