como criar um site

.

12 de fevereiro de 2012

Justiça Federal bloqueia R$ 42 milhões pertencentes a auditor aposentado da Receita Federal investigado na Operação Persona



Condenado a 5 anos de reclusão por importação fraudulenta, Ernani Bertino Maciel enfrenta agora a acusação cível de enriquecimento ilícito quando ainda estava na ativa
A Justiça Federal determinou, em caráter liminar, a indisponibilidade dos bens do auditor aposentado da Receita Federal Ernani Bertino Maciel, em valores que, atualizados, totalizam R$ 42.134.075,04. Réu já condenado criminalmente em primeira instância na Operação Persona – que investiga a importação fraudulenta de produtos de informática e telecomunicações – ele é acusado de enriquecimento ilícito quando ainda ocupava o cargo de auditor.
Na mesma ação civil pública de improbidade administrativa, o Ministério Público Federal também pediu a indisponibilidade solidária dos bens de duas empresas que pertencem ao réu.
O Ministério Público Federal em São Paulo acusa Maciel  – que está aposentado desde 2006 – de possuir um patrimônio muito superior ao que seria possível diante de sua situação funcional. Ele é proprietário de um hotel fazenda de alto luxo, no interior do Rio de Janeiro. Investigações da Receita Federal também indicam que, entre 2004 e 2007, o auditor aposentado omitiu receitas superiores a R$ 9 milhões.
“O empreendimento e demais empresas das quais o réu é sócio configuram patrimônio incompatível com seus ganhos, quer na ativa, quer aposentado”, apontou a juíza federal Isadora Segalla Afanasieff, da 12ª Vara Cível, na liminar.
Maciel foi uma das 16 pessoas denunciadas pelo MPF, em novembro de 2007, no curso da Operação Persona, que investigou a atuação das empresas Cisco e Mude na montagem de uma cadeia de empresas interpostas no Brasil e nos Estados Unidos, para a realização de diversas fraudes no comércio exterior. Os envolvidos, segundo a Receita, deixaram de recolher R$ 1,5 bilhão em impostos.
O auditor aposentado  foi condenado a cinco anos de dois meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelos crimes de descaminho mediante fraude e uso de documentos ideologicamente falsos. Ele foi denunciado por fazer parte de um esquema de importações fraudulentas de produtos de informática e telecomunicações, com ramificações nos estados da Bahia e Rio de Janeiro. Eram utilizadas “empresas de fachada” para ocultar os verdadeiros beneficiários das fraudes.
“Em plena atividade funcional, o auditor-fiscal fazia parte de uma organização criminosa com forte atuação no comércio exterior”, afirmou o procurador da Republica José Roberto Pimenta Oliveira, autor da ação por improbidade administrativa.
Segundo Pimenta, a indisponibilidade dos bens do acusado é uma medida necessária em virtude do “elevado enriquecimento ilícito” e do risco de que uma possível alienação dos bens provoque “irremediável prejuízo ao patrimônio público e social”. Tornados indisponíveis, os bens continuam a ser administrados pelo réu que não poderá vendê-los enquanto a ação não for definitivamente julgada.
O Ministério Público Federal defende penas máximas ao réu na ação de improbidade administrativa, ainda pendente de julgamento. Entre os pedidos estão a perda dos bens acrescidos ilegalmente ao patrimônio do acusado, proibição de contratar com o poder público por 10 anos, suspensão dos direitos políticos também por 10 anos, perda da função pública que, no caso de Maciel será convertida em cassação da aposentadoria e pagamento de multa civil de três vezes o valor do acréscimo patrimonial.
Ação civil pública de improbidade administrativa nº 0013779-50.2011.403.6100

Fonte: NOTÍCIAS FISCAIS 


Artikel Terkait: