Autor(es): Vera Batista |
Correio Braziliense - 12/02/2012 |
Declaração pode ser feita a partir do dia 24. Fisco recebe documento em marçoNotíciaGráfico
A temporada de declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF 2012) está prestes a começar. O prazo para o acerto de contas começa às 8h de 1º de março e termina às 23h59 de 30 de abril, mas, este ano, o programa para o preenchimento deve ser posto à disposição dos contribuintes mais cedo, a partir das 18h do dia 24, no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br). O documento deve ser enviado pela internet, com a ajuda do ReceitaNet, ou entregue em disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. A expectativa do governo é de receber 25 milhões de declarações sem atraso, 2,9% superior às 24,3 milhões de 2011.
Na semana passada, a Receita divulgou a Instrução Normativa nº 1.246, com as regras para a declaração. Foram poucas alterações do ano passado para cá. "Não houve mudanças com base nas deduções, apenas a correção de 4,5% nos valores da tabela progressiva", diz o subsecretário de Arrecadação do Fisco, Carlos Roberto Occaso. Segundo ele, o ajuste reduziu o número de pessoas isentas, uma vez que ficou abaixo dos 6,5% da inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de 2011. Este ano, estão obrigados a prestar as informações aqueles que receberam acima de R$ 23.499,15 em salários, aposentadorias, aluguéis, entre outros ganhos. Ou ainda quem teve rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como indenizações e prêmios) acima de R$ 40 mil.
Patrimônio
Também devem prestar contas ao Fisco aqueles que, até 31 de dezembro de 2011, eram proprietários de bens com valores superiores a R$ 300 mil. No caso de atividade rural, é obrigado a declarar quem teve receita bruta superior a R$ 117.495,75. Para quem perder o prazo, a multa é de 1% ao mês, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do montante de tributos devidos.
A partir deste ano, quem ganhou acima de R$ 10 milhões em 2011 só poderá fazer a declaração com certificado digital. Para isso, deve procurar uma agência certificadora e seguir os procedimentos de registro. As regras para doações aos fundos dos direitos da criança e do adolescente também foram modificadas: mesmo feitas até 30 de abril de 2012, elas poderão ser deduzidas na declaração referente a 2011. Antes, só poderiam ser declarados os repasses realizados até 31 de dezembro.
O contribuinte pode escolher entre fazer a declaração simplificada ou a completa. O programa faz os cálculos e indica qual modelo é o mais adequado. O primeiro prevê desconto padrão de 20% do imposto devido, com limite de R$ 13.916,36. Já no completo, são permitidas as deduções legais, como as despesas com pensão alimentícia, tratamentos de saúde, previdência privada e educação.
Embora as simulações sejam feitas automaticamente, o professor Reginaldo Gonçalves, coordenador do curso de ciências contábeis da Faculdade Santa Marcelina, aconselha ao contribuinte somar todas as receitas e deduzir o valor máximo previsto na lei, antes de incluir os dados nos campos específicos.
Detalhes
Se os valores das despesas estiveram abaixo do teto da simplificada, valerá a pena optar por ela. Entretanto, se o contribuinte recebeu, por exemplo, R$ 100 mil no ano, os 20% (R$ 20 mil) ultrapassam o desconto padrão. "Nesse caso, é possível que o modelo completo seja mais vantajoso", destaca Gonçalves.
É preciso ainda ficar atento a pequenos detalhes que passam despercebidos aos que não dominam o assunto e podem levar o contribuinte a cometer erros (veja o quadro). O desconto com educação é um deles. "Cursos de idiomas, música, corte e costura e pilotagem, entre outros, não são dedutíveis por falta de previsão legal", explica o advogado Jorge Lobão, diretor do Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco). "Se o contribuinte inserir esses pagamentos na declaração, poderá ter que pagar multa de até 75% do valor do imposto devido, além de juros com base na Taxa Básica (Selic)", alerta Welinton Mota, especialista em direito tributário da Confirp Contabilidade.
Após declarar todos os valores, quem tiver saldo a pagar poderá dividi-lo em até oito parcelas não inferiores a R$ 50. A primeira cota ou cota única tem de ser quitada até 30 de abril. As demais, até o último dia útil de cada mês, reajustadas pela Taxa Selic acumulada.
Prazo da Dmed vai até março
As empresas prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saúde têm até o último dia útil de março para entregar a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed), com informações dos pagamentos recebidos em 2011. "O cliente vai acusar o pagamento. A Receita cruzará os dados. Se eles não estiverem na Dmed, as informações podem ficar retidas na malha fina por divergências", explicou Amadeu Matiello, consultor contábil da Confirp Contabilidade. A Dmed é obrigatória para hospitais, laboratórios, clínicas odontológicas, clínicas de fisioterapia, terapia ocupacional, psicologia, clínicas médicas e operadoras de planos privados de assistência à saúde. |
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