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10 de março de 2012

ABIC fala sobre a reportagem da revista Época...


A VERDADE SOBRE A TRIBUTAÇÃO DO CAFÉ - MP 545

A nova tributação do PIS e da COFINS para a  cadeia do café é um beneficio para todo o setor.
A sistemática anterior gerou ilegalidades, sonegação, centenas de empresas fantasmas, laranjas, criando insegurança jurídica e tributária e, mais do que tudo, gerava um prejuízo superior a R$ 800 milhões por ano ao Governo e aos contribuintes, em virtude dos créditos excessivos que possibilitava. 
A ABIC, desde 2009, estudou novos modelos tributários, inclusive propondo ao Ministério da Fazenda o critério da “dedução da base de cálculo”. Os técnicos do MF, em longo, sério e criterioso trabalho, consultaram todos os setores, desde os produtores, cooperativas, exportadores e industriais, para criar uma nova sistemática que corrigisse a existente, que se revelou imprópria e injusta, porque, inclusive, criava privilégios para poucos.
A Secretaria Executiva do MF rejeitou o modelo proposto pela ABIC, repita-se, “dedução de base de cálculo”, e apresentou novo modelo tributário semelhante aquele já utilizado desde 2009 para a carne bovina, a carne suína e os cortes de aves, determinando, assim, a suspensão da incidência de PIS e da COFINS ao longo da cadeia do café até a indústria. O novo modelo tributário estabeleceu, ainda, a concessão de crédito presumido na exportação do grão verde (10%) e de crédito presumido na venda do café ao mercado interno (80%) e na exportação de produtos industrializados (80%).
Oito encontros técnicos serviram para produzir o novo modelo da MP 545, que foi  apoiado por todos os setores da cadeia produtiva. O aumento da carga tributária foi uma preocupação constante nos estudos, e a indústria, que sofreu mais com a mudança do modelo, assumiu o aumento da carga tributária em benefício da correção das distorções existentes do antigo modelo, que , entre outras, levou à mortandade a muitas das indústrias brasileiras de café.
A ABIC desconhece qualquer tipo de negociação que tenha ocorrido sem a participação de todas as entidades da cadeia produtiva do café em audiências públicas realizadas pela Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda.  
Como já sublinhado, o modelo defendido pela ABIC (dedução de base de cálculo) foi recusado em pró do modelo apresentado pelo Governo Federal e consubstanciado na MP 545. De qualquer forma, qualquer dos dois modelos (“dedução de base de cálculo” ou “suspensão de incidência tributária”) é melhor que o modelo que existiu até a edição da MP 545.
A MP 545 beneficia os milhões de trabalhadores do café e os milhares de produtores que agora podem buscar melhores condições comerciais para sua produção no mercado.
Rio de Janeiro, 4 de março de 2012
Associação Brasileira da Indústria de Café  -  ABIC
Fonte: ABIC


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