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13 de abril de 2012

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO: Portaria dispõe sobre estágio probatório dos integrantes da Carreira de Auditoria da Receita Federal.

Lá do Cabresto...

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL 
DO BRASIL

PORTARIA No- 916, DE 12 DE ABRIL DE 2012

Altera a Portaria SRF nº 1.788 de 25 de
agosto de 1998, que dispõe sobre o estágio
probatório dos integrantes da atual carreira
de Auditoria Fiscal da Secretaria da Receita
Federal do Brasil.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL,
no uso da atribuição que lhe confere o inciso IX do art. 273 do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado
pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, publicada
no Diário Oficial da União de 24 de dezembro de 2010, do Ministro
de Estado da Fazenda, e tendo em vista o disposto no art. 20 da Lei
nº 8.112 ,de 11 de dezembro de 1990, resolve:

Art. 1º O caput do art. 13 da Portaria SRF nº 1.788, de 25 de
agosto de 1998 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13. O servidor que estiver cumprindo estágio probatório
somente poderá ser nomeado para cargo em comissão ou designado
para função gratificada nas hipóteses em que a nomeação ou
designação não implique em mudança de lotação.
........................................................................................."(NR)


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Postado por Roque, Analista Tributário da Receita Federal.
 


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