Brasília, 13/04/2012 - A Receita Federal reconheceu oficialmente que um defensor público pode ter acesso a dados sigilosos sem a necessidade de procuração com instrumento público. De acordo com a nova orientação administrativa, datada de 29 de março, as informações necessárias para o trabalho do defensor podem ser obtidas por meio de procuração simples do assistido.
Os dados são utilizados em diferentes situações como, por exemplo, para comprovar que o assistido foi usado como laranja para abertura de uma empresa, isto é, teve seu nome utilizado por um terceiro para a prática de fraude.
A decisão foi tomada depois de documento enviado pela Comissão de Prerrogativas da Defensoria Pública da União pedindo que fosse respeitado o direito de certidão, consagrado pela Constituição Federal. A iniciativa de fazer o pedido para a Receita foi da defensora pública federal Fernanda Hahn, que atua na unidade do Rio Grande do Sul.
Fernanda Hahn explicou que em várias ocasiões a Receita Federal tem alegado o sigilo fiscal para exigir autenticação de outorga de poderes e procuração pública para fornecer dados aos defensores. “Isso muitas vezes inviabilizava o trabalho de montagem de uma peça, pois a burocracia era excessiva para o recolhimento de dados essenciais”, disse a defensora. Ela acrescentou ainda que muitas vezes o assistido não tem recursos para autenticação de firma, requisito para a outorga de poderes.
O reconhecimento da Receita Federal sobre o tema está expresso em ofício emitido pelo órgão, no qual está escrito que “o artigo 44, inciso XI, da Lei Complementar 80, de 1994, prevê a possibilidade de membro de DPU representar a parte, em feito administrativo ou judicial, independentemente de mandato, ressalvados os casos para os quais a lei exija poderes especiais”.
Comunicação Social DPGU
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