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1 de maio de 2012

GDF pede anulação de lei que permitiu promoção de servidores sem concurso público



Ação proposta pelo Governo do Distrito Federal pede a anulação da lei que permite a promoção de técnicos penitenciários sem a realização de concurso público. Parecer da Procuradoria-Geral da República confirma que a norma é inconstitucional

A Procuradoria-Geral da República concluiu parecer em que defende a anulação da lei que alterou a carreira dos técnicos penitenciários do DF, permitindo a promoção interna sem concurso público. O Ministério Público Federal considerou procedente Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), proposta em maio do ano passado pelo governador Agnelo Queiroz (PT), no Supremo Tribunal Federal (STF). A Lei Distrital nº 4.508, de outubro de 2010, permite que os servidores de nível médio em atuação no sistema penitenciário passem a ser considerados agentes de atividades penitenciárias e possam ascender profissionalmente desde que concluam o curso de graduação no prazo de até sete anos a partir do ingresso no funcionalismo público.

No parecer, a vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, sustenta que dois artigos da lei são inconstitucionais porque burlam a exigência constitucional de concurso público. Isso porque autoriza a transposição de ocupantes de cargo cuja exigência era o ensino médio para o nível superior de escolaridade. Pela Lei Distrital nº 3.669/2005, que criou a carreira de atividades penitenciárias, conhecidos como tecpen, há 1,6 mil servidores nessa situação. Eles não integram a carreira de agentes penitenciários da Polícia Civil do Distrito Federal, mas atuam no sistema prisional e conquistaram o direito de igualar os salários desses, cujo concurso exige curso de graduação.

A ação de inconstitucionalidade está sob a relatoria do ministro Cezar Peluso, a quem foi distribuída em 19 de abril último, depois que o magistrado deixou a presidência do STF. O parecer da Procuradoria-Geral da República será defendido em plenário durante o julgamento da ação. Duprat aponta que a análise isolada dos artigos não constituem inconstitucionalidade, uma vez que a lei teria como enfoque apenas a alteração do nome da carreira. Os técnicos penitenciários passaram a ser denominados agentes de atividades penitenciárias.

Ofensa à Constituição

O Ministério Público argumenta, no entanto, que a análise do contexto altera o entendimento. "A elevação do nível de escolaridade caracteriza modificação das atribuições do cargo e, consequentemente, gera uma indevida transposição derivada dos servidores antigos para o exercício de atividades para as quais não são considerados qualificados pelo artigo 4º da lei distrital", afirma o parecer. Deborah Duprat aponta ofensa a três princípios constitucionais: segurança jurídica e ao direito adquirido dos servidores públicos à estabilidade, legalidade e proporcionalidade.

Ela avalia que a norma acaba criando uma obrigação para os servidores de concluir um curso superior num período de sete anos, sem que haja uma alteração na rotina de trabalho deles. Uma das preocupações de Agnelo Queiroz, ao propor a ação de inconstitucionalidade, é o impacto financeiro da medida. Há anos, os técnicos penitenciários reivindicam equiparação com a carreira da Polícia Civil, situação que pode triplicar os salários desses servidores. A lei que altera a carreira foi aprovada em setembro de 2010, na véspera da eleição, com os votos de 16 dos 24 deputados distritais.

Mérito

O primeiro relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.594, ministro Carlos Ayres Britto, decidiu aplicar o rito abreviado para a tramitação. Por meio desse dispositivo, previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei Federal º 9.868/99), a matéria não passa pela análise do pedido de liminar, sendo resolvida diretamente em seu mérito.

1,6 mil

Total de vagas da carreira de atividades penitenciárias criada pela Lei Distrital nº 3.669, de 2005

O QUE DIZ A LEI

Em setembro de 2005, a Lei Distrital nº 3.669 criou a carreira de atividades penitenciárias, com 1,6 mil cargos, vinculados à Secretaria de Segurança Pública, para atuar nas unidades do sistema penitenciário do DF. O ingresso na atividade se dá por concurso público, tendo como exigência a apresentação de certificado de conclusão de ensino médio ou habilitação legal equivalente. O candidato precisa ser aprovado em prova de conhecimentos gerais, testes de aptidão física e psicológica, além de comprovar sua idoneidade e ter conduta ilibada.

Em 2010, a Lei Distrital nº 4.508 alterou a denominação do cargo técnico penitenciário, que passou a se chamar agente de atividades penitenciárias. O mesmo dispositivo abre um prazo de sete anos para que os servidores de nível médio concluam curso de graduação e passem a ser equiparados aos integrantes da Polícia Civil do DF, que se submeteram a concurso de nível superior.

Fonte: Correio Braziliense


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