Caros colegas,
Sugestão para leitura (p. 152, 153 e 154):
Fonte: DOU
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Destaque:
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MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS
1ª REGIÃO FISCAL
INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CORUMBÁ
DOU de 14/05/2012 (nº 92, Seção 1, pág. 152)
Dispõe sobre as normas e procedimentos operacionais a serem adotados no Porto Seco de Corumbá/MS.
O INSPETOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CORUMBÁ-MS, no exercício da competência que lhe foi delegada pelo artigo 295, Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010,
considerando a necessidade de disciplinar os procedimentos administrativos relativos à prestação do serviço público de movimentação e armazenagem de mercadorias sob controle aduaneiro no Porto Seco de Corumbá, localizado na BR 262, Km 777, Anel Viário de Corumbá, Zona Rural, no município de Corumbá-MS, permissionada à empresa Armazéns Gerais Alfandegados de Mato Grosso do Sul Ltda., CNPJ 24.629.230/0001-82, e
considerando o disposto no art. 20 da Instrução Normativa RFB nº 1.208, de 4 de novembro de 2011, resolve:
Estabelecer as normas complementares disciplinadoras das rotinas operacionais de controle aduaneiro no Porto Seco de Corumbá, doravante denominado Porto Seco/COR, conforme Anexo a esta Portaria.
Este Ato entra em vigor 15 (quinze) dias após sua publicação.
EDUARDO FUJITA
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ANEXO
DAS ROTINAS OPERACIONAIS DE CONTROLE ADUANEIRO NO PORTO SECO/COR
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CAPÍTULO I
DOS PROCEDIMENTOS DA EXPORTAÇÃO NO PORTO SECO/COR POR VIA RODOVIÁRIA
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Seção IV
Desembaraço e Liberação da Mercadoria e do Veículo
Parágrafo único - Os despachos direcionados para o canal verde podem ser assinados por analistas tributários ou auditores da Receita Federal. Os despachos direcionados para os canais laranja e vermelho serão assinados pelo auditor responsável pelo desembaraço.
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CAPÍTULO II
DOS PROCEDIMENTOS DA EXPORTAÇÃO NO PORTO SECO/COR POR VIA FERROVIÁRIA
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Seção IV
Desembaraço e Liberação da Mercadoria e do Veículo
Art. 35 - Após o desembaraço no Siscomex, o Cesf e todas as vias do TIF deverão ser carimbadas, datadas e assinadas no campo "aduana de saída", no verso, por servidor da RFB.
Parágrafo único - Os despachos direcionados para o canal verde podem ser assinados por analistas tributários ou auditores da Receita Federal. Os despachos direcionados para os canais laranja e vermelho serão assinados pelo auditor responsável pelo desembaraço.
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Abc,
Marco Alcântara - Analista Tributário
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