como criar um site

.

14 de maio de 2012

Tutela antecipada deferida para remover servidor por motivo de saúde


A Diretora de Assuntos Jurídicos informa que foi deferida tutela antecipada no  processo nº 11914-61.2012.4.01.3400/DF, que trata de mandado de segurança impetrado pela DAJ sobre remoção de servidor por motivo de saúde.
O caso trata de pedido de remoção de servidor, a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração, por motivo de saúde de servidor de acordo com o art. 36, III, “a” da Lei nº 8.112/90.
O Juiz entendeu que “(…) não cabe à Administração negar o pedido de remoção da impetrante, sob o fundamento de falta de interesse público ou carência de servidor, visto cuidar-se de ato vinculado afeto à comprovação dos requisitos legais necessários ao deferimento do pedido (…)”.
A Diretoria de Assuntos Jurídicos informa, por fim, ao seus filiados que qualquer dúvida quanto a remoção de servidor, entrar em contato com esta Diretoria pelo telefone             (61) 3962-2270       ou e-mail juridico@sindireceita.org.br


Artikel Terkait: