Jornal de Brasília - 15/02/2013
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) gerou dúvidas em servidores públicos federais que
reivindicam a equiparação do auxílio-alimentação do Executivo com os demais poderes. A assessoria jurídica da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público (Condsef) esclarece que o STF deixou de reconhecer um Recurso Extraordinário que discutia o direito ao reajuste mensal, pelo governo do Rio Grande do Sul, do valor do vale-alimentação naquele estado.
373 REAIS é o valor pago pelo Executivo
Equiparação
Nesse caso, a maioria dos ministros do STF entendeu que o processo devia ser discutido na aplicação da lei local (estadual), não havendo, portanto, matéria constitucional, determinando assim o retorno da ação para o estado do RS. Já o Recurso Extraordinário que questiona a equiparação do auxílio-alimentação do Executivo com os demais poderes continua aguardando julgamento no Supremo
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) gerou dúvidas em servidores públicos federais que
reivindicam a equiparação do auxílio-alimentação do Executivo com os demais poderes. A assessoria jurídica da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público (Condsef) esclarece que o STF deixou de reconhecer um Recurso Extraordinário que discutia o direito ao reajuste mensal, pelo governo do Rio Grande do Sul, do valor do vale-alimentação naquele estado.
373 REAIS é o valor pago pelo Executivo
Equiparação
Nesse caso, a maioria dos ministros do STF entendeu que o processo devia ser discutido na aplicação da lei local (estadual), não havendo, portanto, matéria constitucional, determinando assim o retorno da ação para o estado do RS. Já o Recurso Extraordinário que questiona a equiparação do auxílio-alimentação do Executivo com os demais poderes continua aguardando julgamento no Supremo
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