O
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão divulgou nesta
segunda-feira, dia 6, o calendário de feriados e pontos facultativos de
2014 para serem observados pelos servidores públicos federais.
A Portaria nº2/2014, publicada no Diário Oficial da União, prevê nove feriados nacionais e sete pontos facultativos. Em todas essas datas deve ser preservado o funcionamento dos serviços essenciais ao cidadão.
Os feriados estaduais e municipais declarados em lei serão respeitados pelas repartições federais nas localidades em que estiverem instaladas.
Segue a lista completa de feriados e pontos facultativos para 2013:
A Portaria nº2/2014, publicada no Diário Oficial da União, prevê nove feriados nacionais e sete pontos facultativos. Em todas essas datas deve ser preservado o funcionamento dos serviços essenciais ao cidadão.
Os feriados estaduais e municipais declarados em lei serão respeitados pelas repartições federais nas localidades em que estiverem instaladas.
Segue a lista completa de feriados e pontos facultativos para 2013:
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 2, DE 3 DE JANEIRO DE 2014
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 2, DE 3 DE JANEIRO DE 2014
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, Substituta, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Ficam divulgados os dias de feriados nacionais e estabelecidos os dias de ponto facultativo no ano de 2014, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:
I - 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
II - 3 de março, Carnaval (ponto facultativo);
III - 4 de março, Carnaval (ponto facultativo);
IV - 5 de março, quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);
V - 18 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);
VI - 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
VII - 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
VIII - 19 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);
IX - 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
X - 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
XI - 28 de outubro, Dia do Servidor Público - art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (ponto facultativo);
XII - 2 de novembro, Finados (feriado nacional);
XIII - 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
XIV - 24 de dezembro, véspera do Natal (ponto facultativo após as 14 horas);
XV - 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e
XVI - 31 de dezembro, véspera de Ano Novo (ponto facultativo após as 14 horas).
Art. 2º Os feriados declarados em lei estadual ou municipal, de que trata a Lei nº 9.093, de 12 setembr de 1995, serão observados pelas repartições da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional nas respectivas localidades.
Art.
3º Os dias de guarda dos credos e religiões, não relacionados nesta
Portaria, poderão ser compensados na forma do inciso II do art. 44 da
Lei nº 8.112, de 1990, desde que previamente autorizado pelo responsável
pela unidade administrativa de exercício do servidor.
Art.
4º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o
funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de
competência.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EVA MARIA CHIAVON
D.O.U.; 6/1/2014
Seção 1
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