Foi
publicada hoje, 14/02/2014, a decisão que deu provimento ao Agravo de
Instrumento nº 0076966-82.2013.4.01.0000/DF do SINDIRECEITA para
suspender a exigibilidade do crédito tributário referente às
contribuições previdenciárias sobre o adicional de 1/3 de férias.
Sobre os valores descontados
indevidamente referentes a períodos anteriores serão pagos por meio de
execução nas ações judiciais.
O SINDIRECEITA possui 3 ações sobre o tema em tela:
2000.34.00.049093-9 – A sentença foi improcedente.
Nós recorremos, a apelação foi parcialmente provida, para determinar a
inexigibilidade de contribuição social sobre o abono constitucional de
1/3 de férias. A União recorreu por meio de embargos declaratórios. A
Sexta Turma Suplementar do TRF da 1º Região negou provimento aos
embargos da União. A União recorreu por meio de recurso especial para o
Superior Tribunal de Justiça e recurso extraordinário para o Supremo
Tribunal Federal. O Sindireceita foi intimado, tendo sido protocolado as
contrarrazões aos recursos no dia 25/10/2013. As petições foram
juntadas aos autos no dia 26/11/2013.
2007.34.00.004386-6 – A tutela antecipada foi deferida em 02/2007.
Em 08/2008 foi prolatada a sentença improcedente. Nós recorremos, a
apelação foi julgada procedente à unanimidade pela Sétima Turma. A União
recorreu por meio recurso especial para o Superior Tribunal de Justiça e
recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal. Nós fomos
intimados e protocolamos as contrarrazões aos recursos. O processo foi
remetido ao STJ – Resp 1287846. A Segunda Turma, por unanimidade, não
conheceu do recurso da União. A União apresentou embargos declaratórios,
que restaram rejeitados. No dia 17/04/2012 o processo eletrônico do STJ
foi baixado ao TRF. O recurso extraordinário da União está sobrestado
aguardando julgamento de recurso representativo da controvérsia no STF.
Já foi reconhecida a repercussão geral sobre o tema no RE 593068 da
relatoria do Min. Roberto Barroso. O SINDIRECEITA ingressará no
representativo como amicus curiae.
48027-48.2011.4.01.3400 – A tutela antecipada foi indeferida.
O SINDIRECEITA interpôs recurso de agravo de instrumento que foi
protocolado sob o número AI 0076966-82.2013.4.01.0000/DF, o qual julgado
favoravelmente, com publicação da decisão em 14/02/2014.
A Diretoria de Assuntos Jurídicos continuará
efetuando um intenso trabalho de acompanhamento e lutando para agilizar a
tramitação das ações judiciais para que as ações transitem em julgado
favoravelmente e possam ser executadas, para que os filiados recebam os
valores atrasados indevidamente descontados.
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