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10 de março de 2014

Nota Cogep/Coape/Direm nº 002/2014 - Pai e mãe como dependentes para assistência médica suplementar


Informamos aos sindicalizados ao Sindicato Nacional dos Analistas Tributários da Receita Federal do Brasil - SINDIRECEITA, que a decisão judicial proferida nos autos da Ação Ordinária nº 20083400020873-0, determinou à União Federal manter os ascendentes (pai e mãe) como dependentes, para fins de assistência médica suplementar, dos substituídos na referida ação, desde que dependentes economicamente de seus filhos (biológicos ou adotivos).


Os Analistas-Tributários que se enquadrem na situação acima descrita devem protocolar requerimento, em suas unidades pagadoras, com os respectivos documentos comprobatórios, solicitando a inclusão de seus ascendentes (pai e mãe) como dependentes para fins de recebimento do per capta saúde suplementar.

Fonte: INTRANET


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