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24 de março de 2014

STJ confirma direito à RAV 8X


Em sessão realizada pela 1ª Turma do STJ, ocorrida nessa última quinta-feira, dia 20, foi julgado procedente, à unanimidade, o direito a percepção da RAV 8X pelos Analistas-Tributários filiados ao Sindireceita de todo o país, no processo coletivo nº 0073551-96-2010.4.01.0000. A sessão de julgamento foi acompanhada pelo patrono da ação, Dr. Nabor Bulhões, que realizou sustentação oral, garantindo, com isso, a decisão favorável.
O acórdão ainda não foi publicado, podendo ser alvo de recurso por parte da União. Contudo, representa significativa vitória aos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil, que, após longos anos de luta, está perto de ver o seu direito de receber a RAV 8X reconhecido de forma definitiva pelo Poder Judiciário. Caso a União não apresente nenhum recurso, a decisão transitará em julgado e será possível iniciar a execução do processo.
Entenda a história desta vitória
Nos idos de 1995/1997, foram impetrados vários mandados de segurança para grupos de 10 pessoas visando o pagamento correto da RAV 8X, sendo que alguns receberam decisões favoráveis, outros decisões desfavoráveis, sendo que estas decisões desfavoráveis contribuíram para solidificar entendimento desfavorável por parte dos Tribunais e contaminar as futuras decisões a serem proferidas nos mandados de segurança que ainda tramitavam.
Assim, o Sindireceita, em razão do grande número de precedentes negativos que se formavam e prejudicavam o reconhecimento do direito ao percebimento da RAV 8x, desvinculada da RAV do Auditor, decidiu ajuizar ação coletiva sobre o tema com o patrocínio do Dr. Nabor Bulhões.
A decisão de primeira instância (sentença) foi favorável, o que oportunizou a interposição de recurso por parte da União para o Tribunal Regional Federal da 1º Região (2ª instância), que acolheu os pedidos formulados pela União, reiniciando a luta do Sindireceita em favor de seus filiados para o reconhecimento do Direito.
O Dr. Nabor Bulhões, então, recorreu então para o Superior Tribunal de Justiça, onde o recurso sofrera decisão desfavorável, inicialmente. Imediatamente o Dr. Nabor e o Sindireceita ingressaram com recurso para ver reformada a decisão e reconhecido o direito pleiteado, o que gerou novo recurso protocolizado em favor do Sindireceita com o objetivo de indicar o equívoco ocorrido. Após memorável sustentação oral do Dr. Nabor, a decisão foi reconsiderada para reconhecer que o valor da Retribuição de Adicional Variável – RAV deveria ser submetida aos critérios discricionários da Administração, respeitado o limite máximo de oito vezes o valor do maior vencimento básico da respectiva tabela, conforme estabelecido pela Medida Provisória nº 831/95 afastando-se o teto imposto pela Resolução CRAV nº 001/95.
A decisão foi alvo de recurso por parte da União, que culminou em nova decisão desfavorável aos filiados do Sindireceita, já que a nova decisão limitava os efeitos da decisão aos ATRFBs que, na data da propositura da ação, residiam no Distrito Federal.
Esta nova decisão foi alvo de recurso apresentado pelo Dr. Nabor em defesa dos interesses do Sindireceita para que fosse afastada a limitação territorial dos efeitos da decisão e que a decisão alcançasse todo o território nacional.
Como dito ao norte, este recurso culminou em decisão favorável na tarde de ontem (20/03/2014) onde foram acolhidos todos os argumentos utilizados e afastada a limitação então erigida.
A ação, em tese não pode mais ser debatida no STJ, de modo que espera-se a publicação da decisão, com possibilidade de recurso da União para o STF, e posterior transito em julgado, quando, finalmente, a ação coletiva poderá debater os valores devidos.
O Sindireceita reafirma o seu compromisso com a defesa do direito de seus filiados e se coloca à disposição para sanar eventuais dúvidas pelo telefono (61) 3962-2270, das 8h às 12h e/ou pelo e-mail juridico@sindireceita.org.br



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