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28 de abril de 2014

Sindireceita protocola representações na PGR, CGU, COGER e RFB cobrando o fim do desvio de função nas unidades em Foz do Iguaçu/PR

A Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita protocolou, na última semana, quatro representações denunciando os casos de desvio de função nas unidades da Receita Federal do Brasil (RFB) em Foz do Iguaçu/PR. As representações foram encaminhadas ao procurador Geral da República do Ministério Público Federal (PGR/MPF), Rodrigo Janot Monteiro de Barros, ao ministro-chefe da Controladoria Geral da União (CGU), Jorge Hage, ao secretário da Receita Federal do Brasil (RFB), Carlos Alberto Freitas Barreto e ao corregedor-geral da Secretaria Receita Federal do Brasil (RFB), Antônio Carlos da Costa D’Ávila Carvalho.
Ao procurador Geral da República e ao ministro-chefe da CGU foi requerida apuração dos fatos e a adoção de todas as medidas para que servidores que não fazem parte dos quadros da Carreira Auditoria deixem de exercer tais atividades ou atribuições que são de competência legal dos cargos de Auditor Fiscal e Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil, de modo a por fim ao desvio de função caracterizado, reduzir a insegurança jurídica e o risco de dano irrecuperável ao erário.
Nas representações, a Diretoria do Sindireceita reforça que há algum tempo vem recebendo denúncias por parte de seus filiados em Foz do Iguaçu/PR relatando que o delegado da Receita Federal local vem utilizando servidores que não são da carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil para a realização de fiscalização aduaneira, seja ela em zona primária ou zona secundária. “Recentemente chegou a nosso conhecimento notícia veiculada no jornal Tribuna Popular de Foz do Iguaçu, edição nº 95, ano 4, publicado em fevereiro de 2014 cópia em anexo, expondo que “datilógrafos, motoristas e porteiros fazem a fiscalização da maior aduana da América Latina” … Vejaaqui a reportagem
Em outro trecho da representação a DEN ressalta que..“Ademais, por meio de matéria veiculada no jornal A Gazeta do Iguaçu, do dia 10 de fevereiro de 2014, a Administração local reconhece a prática de que pessoas estranhas à carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil realizam a fiscalização aduaneira e diz que a prática é regular, desde que feita com a orientação de auditores e analistas”. Ainda segundo a representação do Sindireceita, …“Contudo, como dito ao norte, a Administração local em Foz do Iguaçu/PR vem reiterada, notória e ilegalmente cometendo à pessoas estranhas o desempenho de atribuições que não lhe são cabíveis e que são de competência de servidores de carreira específica. A conduta do delegado da Receita Federal do Brasil em Foz do Iguaçu/PR e do senhor superintendente da 9º Região Fiscal em utilizar servidores que não são da Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil nos serviços de fiscalização aduaneira, seja em zona primária ou secundária, configura manifesta ilegalidade em face da previsão contida no disposto no artigo 6° da lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, alterada pela lei nº 11.457, de 16 de março de 2007”…
Cronologia
Face a referida notícia, o Sindireceita realizou reunião com o delegado da Receita Federal em Foz do Iguaçu/PR, em 7 de fevereiro de 2014, oportunidade em que apontou ilegalidade no desvio de função na fiscalização aduaneira, tendo recebido como resposta do delegado da Receita Federal local de que a Administração não abdicaria do uso de servidores de apoio na fiscalização aduaneira. Vejaaqui a notícia publicada no Boletim do Sindireceita. 
Em 13 de fevereiro de 2014 o Sindireceita realizou reunião com o superintendente da 9º Região Fiscal, o Auditor-Fiscal Luiz Bernardi, momento em que o mesmo ratificou o uso de servidores de apoio na fiscalização aduaneira em zona primária e secundária. “Assim, para surpresa dos presentes na reunião, o superintendente confirmou que utiliza servidores de apoio na fiscalização aduaneira e justificou que continuaria usando servidores que não são da Carreira de Auditoria na fiscalização aduaneira pois “precisamos trabalhar com o que temos” – afirmou o superintendente naquela oportunidade”. Com a postura apresentada o superintendente parece demonstrar não ter receio em incorrer em um possível ilícito funcional passivo de punição, em vista da prática da ilegalidade com o agravante de assumi-lo publicamente. Por ser um representante da administração da Receita Federal do Brasil o comportamento do servidor é no mínimo preocupante, pois aparenta desconsiderar a legislação relacionada ao assunto tratado.
O Sindireceita, envolto em toda essa problemática do desvio de função que assola a Receita Federal do Brasil, encontra-se diante de um paradoxo: se o Auditor-Fiscal se intitula o senhor exclusivo de todos os procedimentos de fiscalização aduaneira (vide as últimas modificações normativas), retirando sempre o Analista-Tributário das atividades fins da Receita Federal, como pode designar servidores que não pertencem à Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil para realizar suas atribuições ? Se os Auditores-Fiscais não conseguem exercer todas as atribuições que as mesmas sejam compartilhadas com o cargo de Analista-Tributário.


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