As 18h14 desta quinta-feira o eminente Juiz da 9ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal Dr. Antonio Corrêa concedeu a antecipação dos efeitos de tutela em favor da UNASLAF e dos nossos associados.
Essa decisão SUSPENDEU O PRAZO DE OPÇÃO DETERMINADO PELO §2º DO ART. 256-A DA LEI 11.907/2007 MANTENDO OS NOSSOS ASSOCIADOS NA CARREIRA DO SEGURO SOCIAL ATÉ O JULGAMENTO FINAL DA AÇÃO.
Minutos após a decisão o Juiz determinou a imediata citação do Secretário da Receita Federal do Brasil e do Presidente do INSS para que tomem conhecimento da mesma.
Agradecemos a todos os associados que mais uma vez confiaram no trabalho da UNASLAF e acataram as nossas recomendações.
Essa é a UNASLAF, trabalhando com absoluta determinação e responsabilidade por você e para você, nosso associado razão da nossa existência.
Perseverar sempre, desistir JAMAIS.
Essa decisão SUSPENDEU O PRAZO DE OPÇÃO DETERMINADO PELO §2º DO ART. 256-A DA LEI 11.907/2007 MANTENDO OS NOSSOS ASSOCIADOS NA CARREIRA DO SEGURO SOCIAL ATÉ O JULGAMENTO FINAL DA AÇÃO.
Minutos após a decisão o Juiz determinou a imediata citação do Secretário da Receita Federal do Brasil e do Presidente do INSS para que tomem conhecimento da mesma.
Agradecemos a todos os associados que mais uma vez confiaram no trabalho da UNASLAF e acataram as nossas recomendações.
Essa é a UNASLAF, trabalhando com absoluta determinação e responsabilidade por você e para você, nosso associado razão da nossa existência.
Perseverar sempre, desistir JAMAIS.
SOLICITAMOS AOS NOSSOS ASSOCIADOS PARA QUE NÃO APRESENTEM O TERMO DE OPÇÃO!
SALIENTAMOS QUE ESSA DECISÃO AMPARA APENAS OS ASSOCIADOS DA UNASLAF.
Data da Publicação: 29/07/2010
Fonte: http://www.unaslaf.org.br/si/site/jornal_materia?codigo=2058
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